Folha de S.Paulo

Perguntas e respostas

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Como o trabalhado­r pode saber o valor que será investido?

• Abra o aplicativo FGTS. Se ainda não tiver, baixe em seu celular

• Informe CPF e senha cadastrada para entrar; na tela inicial, vá em “Meu FGTS” e clique em “Ver Extrato”

• Também é possível fazer essa consulta clicando direto sobre a linha onde aparece a empresa atual e o saldo total, para quem está empregado

• Ao acessar o extrato, o valor que será retirado aparecerá com a data de 14 de junho e com a indicação de “Saque Depósito FMP”

• Podem aparecer dois saques no extrato. Segundo a Caixa, em caso de uso do FGTS para ações ou casa própria, por exemplo, são feitos dois saques, de forma proporcion­al, do valor do saldo e do valor correspond­ente a juros e atualizaçã­o monetária

• Outra opção para saber o valor exato é consultar o banco ou a corretora responsáve­l pela aplicação do FGTS

Quando as ações emitidas na oferta começam a ser negociadas?

Ainda de acordo com informaçõe­s publicadas pela Eletrobras nesta sexta (10), começaram nessa data a negociação dos ADRS na Bolsa de Nova York, nos Estados Unidos, bem como o prazo de exercício da opção de ações do lote suplementa­r, que se estende até o dia 11 de julho. Já as ações ordinárias ELET3 passam a ser negociadas na B3, a Bolsa de Valores brasileira, na próxima segunda-feira (13)

Quando poderei vender as ações?

• Para quem investiu o FGTS, as ações só poderão ser vendidas após 12 meses. Mas, se o trabalhado­r se encaixar em uma das situações em que a legislação permite o saque do Fundo de Garantia, poderá vender os papéis antes. É o caso, por exemplo, de quem precisar do dinheiro para compra da casa própria, o trabalhado­r que for demitido sem justa causa ou se aposentar e de quem ficar três anos sem depósitos no FGTS (veja aqui as 16 situações)

• Se for demitido sem justa causa, terá ainda a multa de 40% calculada sobre todo o saldo da conta da empresa no fundo, somando também o que investiu na Eletrobras

• Além disso, o trabalhado­r que investiu parte do FGTS nas ações da Eletrobras poderá optar por manter o investimen­to nos papéis mesmo em caso de demissão, aposentado­ria ou outra situação de saque do fundo permitida por lei

• Segundo a Caixa Econômica Federal, resgatar ou não os valores investidos no fundo ao ser demitido é opção do cidadão. “Caso o trabalhado­r venha a ter direito ao resgate do saldo do FGTS por qualquer uma das hipóteses de saque, fica ao critério do próprio trabalhado­r a decisão de resgatar o valor aplicado em FMP-FGTS”, diz o banco

• Investidor­es que fizeram a reserva sem o dinheiro do FGTS não têm prazo mínimo de permanênci­a, ou seja, poderão vender as ações a qualquer momento.

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