Perguntas e respostas
Como o trabalhador pode saber o valor que será investido?
• Abra o aplicativo FGTS. Se ainda não tiver, baixe em seu celular
• Informe CPF e senha cadastrada para entrar; na tela inicial, vá em “Meu FGTS” e clique em “Ver Extrato”
• Também é possível fazer essa consulta clicando direto sobre a linha onde aparece a empresa atual e o saldo total, para quem está empregado
• Ao acessar o extrato, o valor que será retirado aparecerá com a data de 14 de junho e com a indicação de “Saque Depósito FMP”
• Podem aparecer dois saques no extrato. Segundo a Caixa, em caso de uso do FGTS para ações ou casa própria, por exemplo, são feitos dois saques, de forma proporcional, do valor do saldo e do valor correspondente a juros e atualização monetária
• Outra opção para saber o valor exato é consultar o banco ou a corretora responsável pela aplicação do FGTS
Quando as ações emitidas na oferta começam a ser negociadas?
Ainda de acordo com informações publicadas pela Eletrobras nesta sexta (10), começaram nessa data a negociação dos ADRS na Bolsa de Nova York, nos Estados Unidos, bem como o prazo de exercício da opção de ações do lote suplementar, que se estende até o dia 11 de julho. Já as ações ordinárias ELET3 passam a ser negociadas na B3, a Bolsa de Valores brasileira, na próxima segunda-feira (13)
Quando poderei vender as ações?
• Para quem investiu o FGTS, as ações só poderão ser vendidas após 12 meses. Mas, se o trabalhador se encaixar em uma das situações em que a legislação permite o saque do Fundo de Garantia, poderá vender os papéis antes. É o caso, por exemplo, de quem precisar do dinheiro para compra da casa própria, o trabalhador que for demitido sem justa causa ou se aposentar e de quem ficar três anos sem depósitos no FGTS (veja aqui as 16 situações)
• Se for demitido sem justa causa, terá ainda a multa de 40% calculada sobre todo o saldo da conta da empresa no fundo, somando também o que investiu na Eletrobras
• Além disso, o trabalhador que investiu parte do FGTS nas ações da Eletrobras poderá optar por manter o investimento nos papéis mesmo em caso de demissão, aposentadoria ou outra situação de saque do fundo permitida por lei
• Segundo a Caixa Econômica Federal, resgatar ou não os valores investidos no fundo ao ser demitido é opção do cidadão. “Caso o trabalhador venha a ter direito ao resgate do saldo do FGTS por qualquer uma das hipóteses de saque, fica ao critério do próprio trabalhador a decisão de resgatar o valor aplicado em FMP-FGTS”, diz o banco
• Investidores que fizeram a reserva sem o dinheiro do FGTS não têm prazo mínimo de permanência, ou seja, poderão vender as ações a qualquer momento.