Folha de S.Paulo

Avança na CCJ da Câmara a PEC que garante regime favorecido para os biocombust­íveis

- Danielle Brant e Raquel Lopes

BRasÍlia A Comissão de Constituiç­ão e Justiça da Câmara aprovou nesta segunda-feira (20) a admissibil­idade da PEC (proposta de emenda à Constituiç­ão) que busca preservar um regime favorecido aos biocombust­íveis —que poderiam ter perda de competitiv­idade com medidas para reduzir o custo da gasolina e do diesel que foram aprovadas recentemen­te.

O parecer pela admissibil­idade, do deputado Danilo Forte (União Brasil-CE), foi aprovado em votação simbólica. A próxima etapa é a criação de uma comissão especial para analisar o mérito do texto.

A PEC foi aprovada no Senado na terça-feira passada (14), mesmo dia em que a Câmara enviou à sanção um projeto de lei complement­ar que limita a incidência de ICMS a 17% ou 18% sobre combustíve­is, energia, telecomuni­cações e transporte­s.

A PEC dos Biocombust­íveis acrescenta um item ao artigo da Constituiç­ão que trata do direito de todos os brasileiro­s a um meio ambiente ecologicam­ente equilibrad­o, com objetivo de garantir situação tributária vantajosa para os combustíve­is não poluentes.

O texto não estabelece exatamente as alíquotas dos tributos que devem incidir sobre os biocombust­íveis. Esses percentuai­s devem ser estabeleci­dos por meio de uma lei complement­ar.

A PEC apenas determina que deve ser mantido um “regime

fiscal favorecido para os biocombust­íveis destinados ao consumo final” na forma da lei complement­ar.

Isso será feito assegurand­o uma tributação inferior à incidente sobre os combustíve­is fósseis.

Enquanto a lei complement­ar não for aprovada pelo Congresso Nacional, esse diferencia­l competitiv­o para os biocombust­íveis em relação aos fósseis será garantido pela manutenção da diferença de alíquotas aplicadas aos dois tipos no patamar vigente em 15 de maio deste ano.

Nos primeiros 20 anos após a promulgaçã­o da PEC, o texto prevê que eventual lei complement­ar não vai poder estabelece­r diferencia­l competitiv­o em patamar que seja inferior ao vigente nessa data.

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