Folha de S.Paulo

Coligações poderão ter mais de uma candidatur­a ao Senado

- Cézar Feitoza

BRASÍLIA O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta terça-feira (21), por unanimidad­e, que partidos que compõem uma coligação podem lançar mais de um candidato ao Senado.

A decisão pode impactar a formação de palanques em estados onde mais de um pré-candidato ao Senado apoia o mesmo nome a governador e duela pela vaga na chapa. É o caso, por exemplo, de Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, Pará, Roraima e Mato Grosso.

A decisão foi resposta a consulta do deputado Delegado Waldir (União Brasil-GO), que pretende disputar o Senado na coligação do governador Ronaldo Caiado (União Brasil).

A coligação deve incluir partidos com outros précandida­tos ao Senado, como Luiz do Carmo (PSC), João Campos (Republican­os) e Alexandre Baldy (PP).

Apesar da unanimidad­e, os ministros do TSE se dividiram em um ponto da decisão. O relator da consulta, ministro Ricardo Lewandowsk­i, entendeu que partidos que compõem uma coligação para o governo do estado podem criar outras coligações para a disputa ao Senado. Ele foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Sérgio Banhos.

O voto vencedor, no entanto, foi apresentad­o pelo ministro Mauro Campbell. Para ele, a possibilid­ade de haver múltiplas coligações pode criar distorções.

Campbell foi seguido pelos ministros Benedito Gonçalves, Alexandre de Moraes e Carlos Horbach.

A eleição de 2022 renovará apenas um terço do Senado —cada estado elegerá um senador com mandato até 2031. Dessa forma, as alianças nos estados têm sido negociadas tendo como base a necessidad­e de definir só um candidato ao Senado para a chapa.

Também nesta terça, o presidente do TSE, Edson Fachin, anunciou o lançamento do Sistema de Alerta de Desinforma­ção Contra as Eleições, plataforma para denunciar a publicação de notícias falsas sobre o sistema eleitoral.

O TSE vai analisar as denúncias e enviar para as redes sociais, que poderão penalizar o usuário que compartilh­ar as fake news.

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