Na mira de Bolsonaro, Lei das Estatais limita indicações e blinda empresas de interferência
Legislação estabelece regras para a indicação de diretores e conselheiros e tem mecanismos que protegem os interesses dos acionistas minoritários
são Paulo A Lei das Estatais voltou ao centro do debate político após o presidente Jair Bolsonaro (PL) tentar, mais uma vez, trocar o presidente da Petrobras por insatisfação com um reajuste de preços de combustíveis e seu impacto em suas pretensões eleitorais.
Nesta semana, membros do centrão —grupo de partidos da base aliada do governo— defenderam a flexibilização da lei para facilitar trocas no comando da empresa.
“O que se pretende é uma solução mais rápida para a substituição quando houver necessidade”, disse à Folha o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR).
A proposta também é defendida pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que já havia pedido mudanças na legislação após a demissão anterior feita por Bolsonaro, em abril. Na época, Lira disse que as regras estabelecidas foram feitas para travar a Petrobras.
Desde que chegou ao Planalto, em 2019, Bolsonaro demitiu três indicados que ele mesmo sugeriu para a estatal. Todos saíram após a companhia anunciar reajustes.
A dificuldade do governo —que é acionista controlador da Petrobras— em nomear um presidente que segure os preços dos combustíveis está relacionada à Lei das Estatais. Primeiro, porque a legislação estabelece regras para a indicação de diretores e conselheiros. Segundo, porque ela tem mecanismos que protegem os interesses dos minoritários.
Para que serve a Lei das Estatais?
A Lei de Responsabilidade das Estatais (13.303/2016), sancionada em 2016 pelo então presidente interino Michel Temer (MDB), foi aprovada em resposta a uma série de investigações que apontaram uso político das empresas em administrações anteriores.
O texto é amplo e versa sobre aspectos que vão do regime societário à padronização de demonstrações financeiras e procedimentos para licitações. No entanto, como o intuito era fortalecer a governança das estatais, as principais novidades dizem respeito aos mecanismos de blindagem contra ingerência política.
Como a Lei das Estatais trava as indicações do governo?
Na época da aprovação da lei, falava-se que um dos principais objetivos era a profissionalização da gestão das estatais. Por isso, foram criadas novas regras para a nomeação de diretores e conselheiros, proibindo a indicação de dirigentes partidários ou de políticos que tivessem disputado eleições nos 36 meses anteriores.
Outra exigência é que o escolhido tenha experiência de dez anos em cargos de empresas do setor ou quatro anos em companhias similares.
A lei ainda veda a indicação de ministros, secretários, parlamentares e representantes do órgão regulador ao qual a empresa está sujeita. Também é proibida a nomeação de pessoas que possam ter conflito de interesse, por exemplo, firmando contrato ou parceria com a estatal nos últimos três anos.
Para Danilo Gregório, gerente do IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa), os requisitos e vedações são a principal proteção contida na Lei das Estatais. Por esse motivo, ele acredita que a proposta de flexibilização esteja mirando exatamente essas regras.
Segundo ele, a legislação fechou a porta para indicações político-partidárias, mas, como qualquer norma, há espaço para brechas. “Pelo menos os casos mais graves foram impedidos, e isso é um avanço. Se não funcionasse, não haveria discussão”, afirma.
Gregório ainda lembra que a Lei das Estatais foi um dos pilares para o credenciamento do Brasil na OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). Ao defender mudanças, o governo estaria enviando sinais contraditórios.
Na visão de Bruno Duarte, especialista em direito público e regulatório do escritório Trench Rossi Watanabe, embora o texto impeça determinadas nomeações, é comum que as escolhas sejam feitas por natureza política. “Esse tipo de conexão sempre existiu, e é natural que exista. [Afinal] é uma empresa controlada pelo governo”, diz.
A diferença trazida pela Lei das Estatais, contudo, é que antes não havia critérios técnicos para que as indicações fossem feitas.
A quais sanções o governo está sujeito?
A Lei das Estatais diz que o acionista controlador deve preservar a independência do conselho de administração no exercício de suas funções. Embora não especifique sanções, o texto faz menção à Lei das Sociedades por Ações (6.404/1976), também conhecida como Lei das S.A.
Nela, é definido que quaisquer danos causados ou atos contrários à lei podem ser enquadrados como abuso de poder. Entre os atos citados, está eleger administrador inapto, moral ou tecnicamente.
Além disso, a Lei das S.A. também prevê responsabilização para medidas que não tenham por fim o interesse econômico da companhia e visem a causar prejuízo aos acionistas minoritários.
Segundo Gregório, do IBGC, a Lei das Estatais não estabelece sanções caso o controlador infrinja alguma regra. A responsabilização, diz, depende da atuação de órgãos de fiscalização e controle —o que a torna mais vulnerável.
Contudo, no caso de uma indicação que não preencha os critérios legais, é possível que partidos políticos e outras partes interessadas peçam sua anulação.
Henrique Frizzo, especialista do Trench Rossi Watanabe, diz que também pode haver um processo administrativo interno para responsabilizar a autoridade que fez a nomeação. “Mas funcionaria igual a qualquer violação de estatuto.”
As estatais devem priorizar o interesse econômico?
A legislação ressalta que as companhias têm a função social de realização do interesse coletivo. Embora proteja os acionistas minoritários —especialmente na referência à Lei das S.A.—, o texto não transforma as estatais em empresas com interesses particulares, como destaca Frizzo.
“Tratar uma estatal como se fosse uma empresa privada foge do regramento que temos e até da sua própria razão de existência. Se é uma empresa sem nenhum interesse público ou social por trás, ela não deveria nem existir”, diz.
Na visão de Natasha Salinas, professora da FGV Direito, uma estatal não pode, sob o pretexto de ser uma empresa pública, fugir de seu objeto econômico. “A estatal serve a dois senhores: serve ao mercado, mas também tem interesses sociais maiores”, diz.
O governo Bolsonaro violou a Lei das Estatais?
A nomeação de Caio Mario Paes de Andrade para a presidência da Petrobras foi colocada em dúvida diante dos requisitos previstos pela lei. De acordo com acionistas minoritários, há inconsistências no currículo dele que estão sendo questionadas internamente, como experiência no setor de óleo e gás e formação acadêmica e profissional.
Sua única experiência é como membro do conselho de administração da PPSA (PréSal Petróleo S.A.). No entanto, ele ocupa a posição desde janeiro de 2021 —o que contrasta com os prazos determinados na legislação. A compatibilidade será avaliada por um comitê específico, formado por membros independentes, nesta sexta (24).
A indicação de um nome que não preenche integralmente os requisitos não é inédita e já ocorreu em fevereiro de 2021, quando o governo escolheu o general Joaquim Silva e Luna para o comando da empresa. Mesmo tendo mestrado e doutorado, Silva e Luna não atendia aos pré-requisitos legais de experiência na área de atuação da petrolífera.
Já em relação às sucessivas trocas no comando da estatal, especialistas acreditam que não tenha havido nenhuma ilegalidade. “Não é uma boa prática de governança, mas não é algo contrário à lei”, diz Frizzo.
Salinas concorda com o raciocínio. Na visão dela, as demissões foram por falta de alinhamento político entre o administrador e o chefe do Executivo.
Thiago Bethônico