Folha de S.Paulo

O que fazer em caso de problemas ao comprar

- Fontes: Procon-SP, T4F, Ingresso.com e Sympla

A página saiu do ar e fui para o fim da fila virtual

Segundo o Procon, o jeito é ter paciência e tentar de novo, já que não é possível saber a origem da instabilid­ade. O consumidor pode até registrar uma reclamação no site do órgão (procon.sp.gov.br), mas isso não garante o tíquete

Se a fila virtual me colocou no fim, tem como garantir a compra de ingressos?

Não é possível. As plataforma­s de vendas online afirmam que disponibil­izam tíquetes quando compras são canceladas ou pagamentos não são feitos, o que pode gerar variações na oferta

Ingressos aparecem como indisponív­eis logo que as vendas começam

O Procon diz que tenta entender se, nesses casos, houve envolvimen­to de cambistas digitais. O jeito é atualizar a página e tentar a compra depois. E acionar o órgão em caso de suspeita de ilegalidad­e

A empresa vende novos ingressos sem avisar

Não há lei que obrigue a plataforma a fazer qualquer tipo de aviso. É preciso ficar atento às páginas

O show foi cancelado. Posso pedir meu dinheiro de volta?

Se a empresa não oferece reembolso em dinheiro, apenas crédito para outro evento, hoje não há o que ser feito. ‘A lei prejudicou demais o consumidor ao tirar a possibilid­ade do reembolso’, afirma Guilherme Farid, diretor-executivo do Procon

Recebi diagnóstic­o positivo para Covid perto do show

O órgão de defesa do consumidor esclarece que o cliente infectado pode solicitar reembolso até o dia do evento. Se não conseguir, a orientação é registrar uma reclamação no site do órgão

A compra foi negada pela plataforma, mas cobrada mesmo assim

O cliente tem direito ao reembolso. Se a empresa não fizer a devolução, é possível acionar o Procon

Não poderei ir ao evento. Tenho direito à devolução e reembolso?

Cada empresa tem liberdade para decidir como agir nestes casos. As solicitaçõ­es devem ser feitas nas plataforma­s

A empresa não responde às reclamaçõe­s

Se não receber respostas da plataforma em um dia, a recomendaç­ão é registrar reclamação no site do Procon

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