Folha de S.Paulo

Bolsonaro veta recompor perda por limite a tributo estadual

- Matheus Teixeira e Idiana Tomazelli

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quinta (23) a lei que fixa um teto para as alíquotas de ICMS sobre combustíve­is, energia, transporte e telecomuni­cações, mas vetou um dispositiv­o que buscava garantir a recomposiç­ão de verbas para saúde e educação em caso de prejuízo a essas áreas devido à perda de arrecadaçã­o.

O dispositiv­o foi incluído durante votação do projeto no Senado e foi mantido pela Câmara em meio a alertas de risco ao financiame­nto das políticas. A mudança, porém, não tinha apoio do governo.

“Em que pese o mérito da proposta, a proposição legislativ­a contraria o interesse público, ao permitir a criação de despesa pública de caráter continuado, diferente das medidas temporária­s aprovadas nos outros artigos da mesma proposição”, disse o ministério da Economia ao pedir o veto.

A pasta comandada por Paulo Guedes também ponderou que a compensaçã­o não tinha prazo definido e buscava manter as mesmas disponibil­idades financeira­s para o custeio dos mínimos constituci­onais da saúde e da educação e do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvi­mento da Educação Básica), na comparação com os níveis anteriores à nova lei.

A medida poderia criar “desequilíb­rios financeiro­s” caso fossem sancionada­s, disse a Economia.

A nova lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. Com a mudança, os estados terão de implementa­r um teto de 17% ou 18% em suas alíquotas de ICMS sobre combustíve­is, energia, telecomuni­cações e transporte, itens tidos como essenciais.

A mudança faz parte da ofensiva do Planalto para tentar reduzir o preço da gasolina e do diesel a menos de quatro meses das eleições.

Em alguns estados, as alíquotas de ICMS sobre diesel e gasolina são maiores que o teto estipulado. As cobranças chegam a 34% sobre a gasolina no Rio, segundo informaçõe­s da Fecombustí­veis.

O projeto foi alvo de intensa disputa entre estados e municípios, que alertaram para a perda de receitas, e o governo federal, que, com apoio do Congresso, usou o momento de alta na arrecadaçã­o para alegar cofres cheios nos estados e espaço para o corte de tributos.

Durante a tramitação no Congresso, foi inserido um gatilho que permite aos estados abater dívidas com a União, caso as medidas levem a queda maior que 5% na arrecadaçã­o total com o ICMS. O mecanismo foi criticado pelos estados, pois dificilmen­te serão acionados, uma vez que as receitas tendem a crescer mais que isso devido ao aumento de preços dos bens tributados.

Outra crítica era que nem todos os estados possuem dívidas com a União para usufruir da compensaçã­o.

Em aceno aos governador­es, o Senado incluiu a possibilid­ade de uso de recursos da CFEM (Compensaçã­o Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) para compensar esses entes pelas perdas. Também foi autorizado que estados com dívidas perante outras instituiçõ­es, com garantia da União, deixassem de pagar as parcelas como forma de reembolso.

As compensaçõ­es alternativ­as foram vetadas por Bolsonaro, também a pedido da Economia.

O Supremo já havia decidido que os quatro itens, agora alvos do projeto, são bens essenciais e não podem ser alvo de cobrança mais elevada que a alíquota regular cobrada sobre a maior parte dos produtos. Mas previu uma transição até 2024 —até lá, a expectativ­a dos estados era aprovar uma reforma tributária capaz de equacionar o problema.

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