Bolsonaro veta recompor perda por limite a tributo estadual
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quinta (23) a lei que fixa um teto para as alíquotas de ICMS sobre combustíveis, energia, transporte e telecomunicações, mas vetou um dispositivo que buscava garantir a recomposição de verbas para saúde e educação em caso de prejuízo a essas áreas devido à perda de arrecadação.
O dispositivo foi incluído durante votação do projeto no Senado e foi mantido pela Câmara em meio a alertas de risco ao financiamento das políticas. A mudança, porém, não tinha apoio do governo.
“Em que pese o mérito da proposta, a proposição legislativa contraria o interesse público, ao permitir a criação de despesa pública de caráter continuado, diferente das medidas temporárias aprovadas nos outros artigos da mesma proposição”, disse o ministério da Economia ao pedir o veto.
A pasta comandada por Paulo Guedes também ponderou que a compensação não tinha prazo definido e buscava manter as mesmas disponibilidades financeiras para o custeio dos mínimos constitucionais da saúde e da educação e do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), na comparação com os níveis anteriores à nova lei.
A medida poderia criar “desequilíbrios financeiros” caso fossem sancionadas, disse a Economia.
A nova lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. Com a mudança, os estados terão de implementar um teto de 17% ou 18% em suas alíquotas de ICMS sobre combustíveis, energia, telecomunicações e transporte, itens tidos como essenciais.
A mudança faz parte da ofensiva do Planalto para tentar reduzir o preço da gasolina e do diesel a menos de quatro meses das eleições.
Em alguns estados, as alíquotas de ICMS sobre diesel e gasolina são maiores que o teto estipulado. As cobranças chegam a 34% sobre a gasolina no Rio, segundo informações da Fecombustíveis.
O projeto foi alvo de intensa disputa entre estados e municípios, que alertaram para a perda de receitas, e o governo federal, que, com apoio do Congresso, usou o momento de alta na arrecadação para alegar cofres cheios nos estados e espaço para o corte de tributos.
Durante a tramitação no Congresso, foi inserido um gatilho que permite aos estados abater dívidas com a União, caso as medidas levem a queda maior que 5% na arrecadação total com o ICMS. O mecanismo foi criticado pelos estados, pois dificilmente serão acionados, uma vez que as receitas tendem a crescer mais que isso devido ao aumento de preços dos bens tributados.
Outra crítica era que nem todos os estados possuem dívidas com a União para usufruir da compensação.
Em aceno aos governadores, o Senado incluiu a possibilidade de uso de recursos da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) para compensar esses entes pelas perdas. Também foi autorizado que estados com dívidas perante outras instituições, com garantia da União, deixassem de pagar as parcelas como forma de reembolso.
As compensações alternativas foram vetadas por Bolsonaro, também a pedido da Economia.
O Supremo já havia decidido que os quatro itens, agora alvos do projeto, são bens essenciais e não podem ser alvo de cobrança mais elevada que a alíquota regular cobrada sobre a maior parte dos produtos. Mas previu uma transição até 2024 —até lá, a expectativa dos estados era aprovar uma reforma tributária capaz de equacionar o problema.