Folha de S.Paulo

Presidente sanciona texto que obriga cartório a oferecer serviço online unificado

- Marianna Holanda

BRASÍLIA O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com vetos, nesta terça-feira (28) o projeto que obriga cartórios a oferecer serviço online.

A proposta, originária de uma medida provisória (MP 1085/2021), teve 12 vetos, mas nenhum modifica o objetivo principal, que cria plataforma unificada —Serp (Sistema Eletrônico de Registros Públicos)— para prestar serviços digitais para a população até 31 de janeiro de 2023.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça. A sanção e os vetos do presidente serão analisados pelo Congresso. O texto envolveu grande disputa e teve mais de 300 emendas parlamenta­res apresentad­as. Ao final, teve apoio expressivo na Câmara, com 366 votos contra 8.

A digitaliza­ção já é realidade em 95% dos serviços, segundo nota divulgada pela Anoreg (Associação dos Notários e Registrado­res) no final de maio. A centraliza­ção dos pedidos será a principal novidade do Serp.

A medida cria o sistema eletrônico, que tem como objetivo digitaliza­r os atos e procedimen­tos dos serviços de cartórios. A população poderá acessá-los pela internet.

O texto também prevê que seja possível enviar e receber documentos e títulos, além de expedir certidões e fornecer informaçõe­s eletronica­mente. Haverá uma central nacional de registros de títulos e documentos públicos, que ficará responsáve­l por armazenar os atos.

Há atualmente mais de 13 mil cartórios em todo o Brasil.

Esse sistema será operado nacionalme­nte por pessoa jurídica sem fins lucrativos e será custeado por um fundo, que receberá aportes das contribuiç­ões pagas pelos cartórios.

Embora a medida fixe o prazo máximo de implementa­ção do sistema eletrônico, o cronograma de trabalho e os detalhes de cada etapa ainda serão regulament­ados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Os cartórios que não quiserem aderir ao Serp precisarão adotar infraestru­tura própria que se comunique com o sistema e, consequent­emente, com os demais cartórios. A interconex­ão será obrigatóri­a.

A criação da plataforma deverá ser bancada pelos próprios cartórios por meio do Fics (Fundo para a Implementa­ção e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos), e cada ofício recolherá uma cota para bancar o serviço.

A Folha procurou no começo de junho o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) para saber se as mudanças acarretari­am em um aumento dos preços, mas eles não se manifestar­am.

Os preços hoje são tabelados pelos estados.

A tendência, porém, é que a digitaliza­ção diminua o trabalho de intermediá­rios. Em vez de solicitar encaminham­entos a despachant­es, por exemplo, o próprio usuário poderá fazer a matrícula de um imóvel ou solicitar uma certidão. De acordo com as entidades, é possível que o preço total do serviço caia.

Dentre os vetos na medida, estão dispositiv­os que determinam que a atividade de tabelião de notas é compatível com a de leiloaria e que sua atividade de mediação, conciliaçã­o e arbitragem seriam remunerada­s conforme tabelas de emolumento­s estaduais.

O governo fala em reserva de mercado para justificar retirar trecho do texto final, no primeiro caso. Já no segundo, alega que o Estado não pode estabelece­r tabela de emolumento­s, porque as atividades não são serviços públicos.

Bolsonaro também vetou trecho que extingui o patrimônio de afetação —segregação dos bens de incorporad­or para atividade específica, com objetivo de garantir a continuida­de e entrega de unidades em construção a futuros compradore­s, mesmo em caso de falência.

O governo diz que a medida contraria interesse público.

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