Folha de S.Paulo

Prazo para declaração anual do MEI termina nesta quinta (30)

- Natalie Vanz Bettoni

CURITIBA Quinta-feira (30) é o último dia para entregar a declaração anual de faturament­o do MEI (Microempre­endedor Individual) referente ao ano de 2021.

A DASN-MEI (Declaração Anual Simplifica­da para o Microempre­endedor Individual) é diferente da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, cujo prazo já terminou, e deve ser feita por todos que tiveram MEI ativo em qualquer período de 2021.

Precisa entregar a declaração quem foi MEI em qualquer período de 2021, mesmo que não tenha faturado ou emitido nota fiscal. Quem se tornou microempre­endedor individual em 2022 deverá declarar seus ganhos em 2023.

A declaração é facilitada ao MEI que preencheu o Relatório Mensal de Receitas Brutas ao longo de 2021, já que o valor declarado é a soma dos rendimento­s mensais no ano.

Caso a declaração seja entregue após o prazo, com o recibo de entrega são emitidos uma notificaçã­o de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) e um Documento de Arrecadaçã­o de Receitas Fiscais (Darf ) para pagamento imediato da multa.

A multa é de no mínimo R$ 50 ou de 2% ao mês de atraso sobre o valor total dos tributos declarados, limitada a 20%. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias após a emissão do Darf, ela é reduzida à metade.

Segundo o analista de negócios do Sebrae-SP (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em São Paulo) Caio Ribeiro Monteiro, se a declaração não for entregue por dois anos consecutiv­os, a Receita Federal deixará a empresa inapta por omissão na entrega.

F SAIBA COMO PREENCHER A DECLARAÇÃO DE MEI folha.com/e8mwq5r4

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