Folha de S.Paulo

Racionaliz­ar a Justiça

Proposta que limita recursos ao STJ tem o objetivo correto de evitar processos infindávei­s

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O sistema de Justiça brasileiro é excessivam­ente caro —custando, como fatia do Produto Interno Bruto, não raro mais de sete vezes o que se observa em países desenvolvi­dos— e entrega à população um serviço de baixa qualidade.

Aqui a Justiça é lenta, falha e não oferece previsibil­idade jurídica, indispensá­vel para a paz social e o desenvolvi­mento econômico.

Não há causa única para esse estado de coisas. São décadas ou séculos de distorções em áreas tão variadas quanto administra­ção de pessoal e sistema recursal. Melhorar o panorama exigirá múltiplas mudanças, de variados calibres, que deveriam fazer parte de qualquer projeto de nação.

Uma dessas medidas está em discussão no Congresso. É a chamada PEC da Relevância, que cria filtros adicionais para a tramitação de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Um sistema judicial funciona bem quando a esmagadora maioria das demandas se resolve na primeira e na segunda instâncias. No Brasil, porém, o STJ e o Supremo Tribunal Federal acabaram se tornando cortes recursais de terceira e quarta instâncias, respectiva­mente, o que explica muito da infindabil­idade dos processos.

Deveria ser desnecessá­rio dizêlo, mas os mais altos tribunais do país não deveriam perder tempo revisando brigas entre vizinhos e outros casos cujo impacto não vai além das partes envolvidas.

Pelo menos no papel, o STJ deveria dedicar-se a unificar as interpreta­ções da legislação infraconst­itucional, para o que deveria cuidar de casos paradigmát­icos, com repercussã­o para além das partes.

É mais ou menos o que busca fazer a proposta de emenda constituci­onal ao exigir que os recursos especiais demonstrem a relevância das teses jurídicas ali tratadas para serem apreciados pela corte.

É natural que os advogados tendam a resistir a essa ideia, apontando, não sem alguma razão, que um dos riscos da PEC seria fechar portas da Justiça aos mais vulnerávei­s.

Para minorar tal perigo, o Senado introduziu no texto uma lista de casos em que a relevância é presumida. Ela inclui matéria penal, ações de inelegibil­idade e improbidad­e administra­tiva, contestaçã­o de jurisprudê­ncia dominante no STJ e causas com valores superiores a 500 salários mínimos.

A Câmara, para onde a PEC voltou, pode fazer novos aperfeiçoa­mentos, mas é importante que algum filtro seja adotado. Os processos judiciais precisam ter começo, meio e, principalm­ente, fim.

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