Folha de S.Paulo

TCU aprova contas de Bolsonaro com ressalvas

- Idiana Tomazelli e Alexa Salomão

brasília As contas do governo de Jair Bolsonaro (PL) referentes a 2021 foram aprovadas por unanimidad­e nesta quarta-feira (28) pelo TCU (Tribunal de Contas da União).

O relator, ministro Aroldo Cedraz, propôs a aprovação com ressalvas —o que indica a existência de problemas a serem corrigidos. O texto final com a auditoria financeira do órgão agora segue para a avaliação do Congresso.

O relator dedicou especial atenção às emendas do relator, instrument­o usado como moeda de troca pelo governo para obter apoio no Congresso.

O trecho do parecer, antecipado pelo Painel, afirma que esses mecanismos criam distorções e prejudicam a execução orçamentár­ia, podendo levar a “possíveis irregulari­dades no cancelamen­to de despesas obrigatóri­as”.

Nos últimos anos, o Congresso adotou a prática de maquiar despesas obrigatóri­as, como benefícios previdenci­ários e despesas com pessoal, como artifício para abrir espaço no Orçamento para turbinar as emendas de relator, que permitem a aliados do governo irrigar seus redutos eleitorais.

O governo é forçado depois a rever esses cortes, em uma operação que costuma trazer desgaste ao ministro da Economia, Paulo Guedes, e ao próprio presidente.

Apesar das ponderaçõe­s, o tema não gerou nenhuma ressalva às contas do presidente da República. Cedraz alegou que, para transforma­r uma “observação” em sanção, precisaria estar “embasado já com fatos muito mais concretos e decisões já tomadas”.

“Mas o alerta, eu acho que quem avisa amigo é”, afirmou o ministro.

As emendas de relator são informalme­nte distribuíd­as em acordo com os comandos da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Como mostrou a Folha, Lira já reservou uma parcela dos recursos deste ano para distribuir a aliados de olho em sua reeleição como presidente da Casa, em fevereiro de 2023.

Governista­s também articulam engessar Luiz Inácio Lula da Silva (PT), primeiro nas pesquisas, e declarar as emendas de relator como impositiva­s.

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