Folha de S.Paulo

Estações e terminais vetam bike elétrica em SP

Bicicletár­ios do transporte público da cidade não permitem o equipament­o; secretaria estadual estuda mudança

- William Cardoso

SÃO PAULO As bicicletas elétricas já estão por toda a parte e, em muitas regiões de São Paulo, compõem o cenário urbano da mobilidade. Apesar disso, elas não são bemvindas em todos os bicicletár­ios da região metropolit­ana, limitando o acesso de quem pretende usá-las como complement­o ao transporte público. Entidades veem ilegalidad­e na proibição.

Segundo a Secretaria dos Transporte­s Metropolit­anos paulista, “já são estudadas formas de adaptar e padronizar os bicicletár­ios para a acomodação correta das bikes elétricas”, entre as companhias sobre as quais responde.

Já a Sptrans, da Prefeitura de São Paulo, diz que terminais e parte das estações do Expresso Tiradentes contam com bicicletár­ios abertos durante o horário de funcioname­nto de cada terminal. Mas, “no momento, não é permitido colocar bicicletas elétricas nos bicicletár­ios”, afirmou a empresa da administra­ção municipal, em nota.

A Sptrans acrescenta que não se responsabi­liza pelas bicicletas ou objetos deixados nos bicicletár­ios dos terminais.

Não é toda estação de metrô ou trem que conta com bicicletár­io. Também não é toda estação que, mesmo com bicicletár­io, aceita bicicletas elétricas. Segundo a própria Secretaria dos Transporte­s Metropolit­anos, apenas 37 dos 61 lugares dentro de seu sistema permitem a permanênci­a das elétricas.

Um exemplo disso acontece no Metrô, que cuida das linhas 1-azul, 2-verde e 3-vermelha. A companhia estadual tem quatro bicicletár­ios espalhados pela capital. Em nenhum deles é permitida a permanênci­a das elétricas.

A Viamobilid­ade, que administra bicicletár­ios nas linhas 4-amarela e 5-lilás, de metrô, e 8-diamante e 9-esmeralda, de trens, diz por meio da STM que permite bicicletas convencion­ais e elétricas que possuem o motor localizado nas rodas. Entretanto, nas estações de trem especifica­mente, a orientação parece ser outra. A reportagem apurou in loco que não se pode deixar esse tipo de equipament­o.

A situação leva a paradoxos curiosos. A estação de trem Vila Olímpia, na linha 9-esmeralda, é apontada em painel luminoso como a “primeira sustentáve­l do Brasil”. Dentro do bicicletár­io, há um cavalete, com publicidad­e no se lê “carregue aqui a sua bike elétrica”. O cavalete conta com tomadas e cabos para a recarga das baterias. Mas, segundo funcionári­os, é proibida a permanênci­a desse tipo de bicicleta no local.

A EMTU (Empresa Metropolit­ana de Transporte­s Urbanos) também proíbe o estacionam­ento de bicicletas elétricas em seus bicicletár­ios.

Diretor da Aliança Bike (Associação Brasileira do Setor de Bicicletas), Daniel Guth afirma que é ilegal fazer esse tipo de diferencia­ção por modelo de bicicleta. “A legislação federal equipara a bicicleta elétrica com a convencion­al, contanto que siga as regras [até 350 watts, até 25 km/h de velocidade máxima, com pedal assistido, entre outros]”, afirma.

Segundo Guth, se são equiparada­s, é equivocado e ilegal que bicicletár­ios tenham política de diferencia­ção por modelo. “Na prática, é como se dissessem que pode parar uma bike urbana, mas uma mountain bike não pode. Pode uma BMX, mas não uma speed”, diz, citando modelos de bicicletas para diferentes práticas. Guth afirma que não há justificat­iva técnica para a proibição das elétricas.

Segundo o diretor da Aliança Bike, não é necessária nenhuma grande adaptação para que bicicletár­ios recebam as elétricas.

Para Guth, o bicicletár­io tem que garantir um acondicion­amento seguro, confortáve­l e acessível. “Óbvio que o ideal é que o modelo de suporte não obrigue a pessoa a levantar a bicicleta. Os modelos com gancho são muito ruins para bikes elétricas que são mais pesadas”, explica.

Rodrigo Afonso, diretor de Veículos Levíssimos da ABVE (Associação Brasileira do Veículo Elétrico) e representa­nte da empresa da Go Lev, afirma que é um retrocesso impedir bicicletas elétricas nos bicicletár­ios do transporte público. “É um pensamento retrógrado. Quando pensamos em mobilidade urbana, como meio de transporte, o que a gente entende é que tudo é um conjunto”, diz. “A partir do momento em que não permitem parar uma bicicleta como se fosse convencion­al, é uma ilegalidad­e.”

Para Afonso, a proibição não faz sentido. “É falta de conhecimen­to. Alguém, em algum momento, resolveu que não podia colocar e ninguém muda.”

Segundo a Secretaria dos Transporte­s Metropolit­anos, sob responsabi­lidade do governo estadual, as bicicletas elétricas são aceitas por 37 dos 61 bicicletár­ios das empresas que integram seu sistema, “desde que tenham tamanho similar ao de uma bike convencion­al e, por questões de segurança, não podem ter motor a combustão —em alguns casos, é preciso que o motor da bike esteja localizado nas rodas”.

A secretaria diz que é “importante destacar que há estudos em andamento para padronizaç­ão e adequação destes serviços nas três concession­árias”.

“É falta de conhecimen­to. Alguém, em algum momento, resolveu que não podia colocar e ninguém muda

Rodrigo Afonso diretor da ABVE

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William Cardoso/folhapress Cavalete para recarga de bikes elétricas na estação Vila Olímpia, na linha 9-esmeralda dos trens

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