Folha de S.Paulo

Supremo confirma que pensão alimentíci­a não tem Imposto de Renda

- Ana Paula Branco Com Agência brasil

São paulo O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou, por unanimidad­e, a decisão que isenta do IR (Imposto de Renda) os valores recebidos de pensão alimentíci­a. O julgamento encerra a discussão iniciada em 2015.

Em 3 de junho, o STF determinou que a incidência do imposto é inconstitu­cional. Por 8 votos a 3, a corte seguiu entendimen­to do relator da ADI (Ação Direta de Inconstitu­cionalidad­e), ministro Dias Toffoli. Para ele, pensão alimentíci­a não é aumento de patrimônio e não deve ser tributada, e a cobrança, da forma como é feita, configura bitributaç­ão.

No julgamento da sexta (30), porém, todos os 11 ministros rejeitaram recurso em que a União buscava limitar a decisão do Supremo.

Procurada, a Receita Federal informou que está analisando a decisão para se manifestar.

Nos embargos de declaração apresentad­os pela AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo na Justiça, havia quatro pedidos. Dentre eles, a solicitaçã­o para que a corte definisse a partir de que momento o fim da cobrança deve passar a valer.

O objetivo da AGU era evitar que a União fosse obrigada a pagar valores retroativo­s aos cinco anos anteriores. O impacto fiscal é estimado em R$ 6,5 bilhões.

Com a rejeição total desse último embargo de declaração, os pensionist­as que tiveram o dinheiro recolhido pelo governo podem pedir os valores de volta na Justiça, até o prazo legal máximo de cinco anos.

Além disso, com a decisão do STF, o governo deve deixar de arrecadar R$ 1,05 bilhão por ano, segundo estimativa­s da Receita Federal anexadas ao processo pela AGU.

O plenário rejeitou ainda outro pedido feito pela União, para que apenas as pensões judiciais ficassem sem a cobrança do imposto, excluindo as oficializa­das por escritura pública em cartório. Segundo a AGU, mais 95 mil pensões reconhecid­as por escrituras públicas serão abrangidas, o que aumentará a renúncia fiscal federal. Se a decisão ficasse limitada a pensões judiciais, seriam 807 mil afetadas.

O terceiro pedido era para acabar com a possibilid­ade de deduzir a pensão por morte no Imposto de Renda. Hoje, quem paga pensão a filho, ex-mulher ou ex-marido tem desconto anual ao fazer a declaração pelo modelo completo de tributação, resultando em imposto menor a pagar ou valor maior a restituir. O desconto será mantido.

No quarto pedido, também negado, a União defendia que apenas quem tenha rendimento­s tributávei­s de até R$ 1.903,98 fique livre da cobrança do Imposto de Renda, como é feito na regra atual.

Com a decisão do STF, quem paga pensão alimentíci­a não precisará mais quitar o carnê-leão mensalment­e, e esse rendimento não será mais considerad­o como tributável em sua declaração de Imposto de Renda.

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