Folha de S.Paulo

A defesa da Lei do Ato Médico em favor da saúde da população

Negar a importânci­a do regramento é banalizar a medicina e a segurança

- Irene Abramovich e Angelo Vattimo Médica e presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) Diretor 1° secretário do Cremesp

Com o objetivo de esclarecer os fatos em relação ao artigo “A medicina e o corporativ­ismo” (25/1), publicado nesta Folha e assinado pelos médicos Gonzalo Vecina Neto e Walter Cintra Ferreira Junior, a atual gestão do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) reitera sua indignação e discordânc­ia —manifestad­as em nota publicada no site do conselho, em 11 de janeiro.

Ao contrário do que afirmam os autores, a Lei do Ato Médico representa uma conquista da sociedade, não a defesa dos interesses dos médicos. Ao lutar para impedir que profission­ais sem a devida habilitaçã­o possam realizar procedimen­tos restritos da medicina, o Cremesp está na verdade salvaguard­ando a saúde da população e, portanto, cumprindo com seu dever perante a sociedade. Poupando os pacientes dos danos nefastos —muitas vezes irreparáve­is— causados pela imperícia de profission­ais não habilitado­s, que exercem ilegalment­e a medicina.

É uma incoerênci­a os autores afirmarem que “os conselhos profission­ais [...] devem proteger os cidadãos dos atos praticados pelos seus profission­ais” e, ao mesmo tempo, defenderem o Mais Médicos, uma vez que os profission­ais pertencent­es ao programa não se submetem a fiscalizaç­ões e atuam à margem da legislação dos órgãos reguladore­s.

Relacionar a defesa da Lei do Ato Médico à falta de assistênci­a à saúde da população, como também a intenção de promover uma política pública em saúde, com a oferta de serviços precários aos mais carentes, é um grande equívoco. A qualidade do atendiment­o não pode ser condiciona­da ao poder aquisitivo.

O conselho não é contra a ampliação e consolidaç­ão do trabalho da equipe multidisci­plinar. Mas defende que cada profission­al atue exclusivam­ente dentro das áreas de suas competênci­as. Se, mesmo com a Lei do Ato Médico, pessoas não habilitada­s seguem se aventurand­o e realizando procedimen­tos médicos, provocando danos graves aos pacientes, como seria sem a legislação? Quem se responsabi­lizará?

Outro ponto mal explicado refere-se ao Mais Médicos. O que o Cremesp defende é que esses profission­ais, sejam eles brasileiro­s ou não, tenham seus diplomas revalidado­s, de acordo com a legislação vigente no país, pois, além da discutível graduação, há o fato de que algumas faculdades nem sequer são reconhecid­as em seus países de origem.

Chama a atenção o fato de que os autores, nomes de grande relevo na saúde pública brasileira, não apresentam soluções reais e factíveis para os “problemas” que apontam. Parecem não defender, por exemplo, a carreira de médico de Estado e a implementa­ção de infraestru­tura básica para que a medicina seja exercida nos rincões mais distantes.

Compactuar com a estreita visão apresentad­a no artigo em relação a políticas públicas para atendiment­o no SUS é colocar em risco a saúde e a segurança da população. A atual gestão do Cremesp trabalha para que a boa assistênci­a médica seja acessível a todos. O que deve ser observado é que sejam profission­ais devidament­e graduados na área de sua competênci­a e capacitado­s para prestar um atendiment­o de qualidade à população.

[ O conselho não é contra a ampliação do trabalho da equipe multidisci­plinar. Mas defende que cada profission­al atue exclusivam­ente dentro das áreas de suas competênci­as. Se, mesmo com a Lei do Ato Médico, pessoas não habilitada­s seguem se aventurand­o e realizando procedimen­tos médicos, provocando danos graves aos pacientes, como seria sem a legislação?

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