Folha de S.Paulo

Declaração do IR pode ser realizada online

Modelo pré-preenchido traz algumas informaçõe­s do contribuin­te, o que facilita a prestação de contas até 31 de maio

- SAIBA MAIS SOBRE O IR 2023 folha.com/impostoder­enda

O contribuin­te obrigado a declarar o Imposto de Renda pode contar com a declaração pré-preenchida, que facilita a prestação de contas. O prazo de entrega chega ao final às 23h59 de 31 de maio.

Há algumas formas de ter acesso a essa declaração: pelo programa tradiciona­l, que deve ser baixado no computador; online, no Meu Imposto de Renda, por meio do E-CAC ou portal Gov.br; e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets.

Quem vai acessar a declaração pelo computador deve baixar o programa no site da Receita. O contribuin­te que optar por fazer online terá de ter senha gov.br para acessar a declaração pelo portal de mesmo nome ou pelo E-CAC.

Para o app, basta baixá-lo na loja de aplicativo­s; também é exigida senha gov.br.

Para quem está fazendo pelo programa do IR, ao clicar em “Nova”, vá na opção “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”. Informe tratar-se de declaração própria e clique em OK. O sistema irá pedir a senha gov.br e o número do CPF para direcionar para a pré-preenchida.

Já pelo portal E-CAC, após entrar com o cadastro do gov. br, acesse, à esquerda, o link “Meu Imposto de Renda”. Na página seguinte, clique em “IRPF 2023” e vá em “Preencher declaração”.

Outra opção é fazer direto pelo portal gov.br. Onde se lê “Destaques”, clique em “Entregar Meu Imposto de Renda (DIRPF)” e em “Iniciar”. O contribuin­te será direcionad­o para a tela inicial do “Meu Imposto de Renda”. Clique em IRPF 2023 e vá em “Preencher declaração”.

Sandro Rodrigues, economista contabilis­ta e fundador da Attend Contabilid­ade, alerta de que a declaração pré-preenchida não traz os rendimento­s dos dependente­s, por isso, é preciso ter atenção neste ponto.

Nas fichas de rendimento­s, estão contidas as informaçõe­s referentes aos ganhos dos contribuin­tes. As principais delas são “Rendimento­s Tributávei­s Recebidos de PJ” e “Rendimento­s Tributávei­s Recebidos de Pf/exterior”. Os rendimento­s são separados de acordo com a fonte de pagamento, se tributávei­s, isentos ou de tributação exclusiva ou definitiva.

Deve ser informado à Receita Federal todo rendimento recebido no ano, entre eles salário, aposentado­ria e aluguéis.

É importante verificar se os valores informados correspond­em a holerites, informes de renda e notas fiscais.

Caso algum valor esteja incorreto, basta selecioná-lo, clicar em editar e fazer as alterações para corrigir de acordo com os informes de rendimento­s que recebeu das fontes pagadoras.

Na ficha “Pagamentos Efetuados” estão valores pagos a prestadore­s de serviços que podem ser deduzidos na declaração. Os dados são de responsabi­lidade do contribuin­te. Só declare o que tiver documento que comprove a despesa. O consultor Daniel Serra Lima afirma que nem sempre o recibo simples é tido como comprovant­e. É preciso ter a comprovaçã­o de que pagou pela despesa médica.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil