Declaração do IR pode ser realizada online
Modelo pré-preenchido traz algumas informações do contribuinte, o que facilita a prestação de contas até 31 de maio
O contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda pode contar com a declaração pré-preenchida, que facilita a prestação de contas. O prazo de entrega chega ao final às 23h59 de 31 de maio.
Há algumas formas de ter acesso a essa declaração: pelo programa tradicional, que deve ser baixado no computador; online, no Meu Imposto de Renda, por meio do E-CAC ou portal Gov.br; e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets.
Quem vai acessar a declaração pelo computador deve baixar o programa no site da Receita. O contribuinte que optar por fazer online terá de ter senha gov.br para acessar a declaração pelo portal de mesmo nome ou pelo E-CAC.
Para o app, basta baixá-lo na loja de aplicativos; também é exigida senha gov.br.
Para quem está fazendo pelo programa do IR, ao clicar em “Nova”, vá na opção “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”. Informe tratar-se de declaração própria e clique em OK. O sistema irá pedir a senha gov.br e o número do CPF para direcionar para a pré-preenchida.
Já pelo portal E-CAC, após entrar com o cadastro do gov. br, acesse, à esquerda, o link “Meu Imposto de Renda”. Na página seguinte, clique em “IRPF 2023” e vá em “Preencher declaração”.
Outra opção é fazer direto pelo portal gov.br. Onde se lê “Destaques”, clique em “Entregar Meu Imposto de Renda (DIRPF)” e em “Iniciar”. O contribuinte será direcionado para a tela inicial do “Meu Imposto de Renda”. Clique em IRPF 2023 e vá em “Preencher declaração”.
Sandro Rodrigues, economista contabilista e fundador da Attend Contabilidade, alerta de que a declaração pré-preenchida não traz os rendimentos dos dependentes, por isso, é preciso ter atenção neste ponto.
Nas fichas de rendimentos, estão contidas as informações referentes aos ganhos dos contribuintes. As principais delas são “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” e “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pf/exterior”. Os rendimentos são separados de acordo com a fonte de pagamento, se tributáveis, isentos ou de tributação exclusiva ou definitiva.
Deve ser informado à Receita Federal todo rendimento recebido no ano, entre eles salário, aposentadoria e aluguéis.
É importante verificar se os valores informados correspondem a holerites, informes de renda e notas fiscais.
Caso algum valor esteja incorreto, basta selecioná-lo, clicar em editar e fazer as alterações para corrigir de acordo com os informes de rendimentos que recebeu das fontes pagadoras.
Na ficha “Pagamentos Efetuados” estão valores pagos a prestadores de serviços que podem ser deduzidos na declaração. Os dados são de responsabilidade do contribuinte. Só declare o que tiver documento que comprove a despesa. O consultor Daniel Serra Lima afirma que nem sempre o recibo simples é tido como comprovante. É preciso ter a comprovação de que pagou pela despesa médica.