Folha de S.Paulo

Justiça reduz pena de motorista que atropelou Vitor Gurman

- Fábio Pescarini

Em julgamento realizado na quinta-feira (25), o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu de três para dois anos a condenação da nutricioni­sta Gabriella Guerrero Pereira pelo atropelame­nto que provocou a morte do administra­dor de empresas Vitor Gurman, 24 anos, na Vila Madalena, zona oeste de São Paulo, em 2011.

A pena será cumprida em regime aberto com prestação de serviços comunitári­os.

Em março de 2021, ela havia sido condenada a três anos de restrições de direitos, com prestação de serviços comunitári­os, por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, e ao pagamento de R$ 22 mil a uma entidade que ainda precisará ser definida. O valor da indenizaçã­o foi mantido, assim como a suspensão do direito de dirigir por dois anos.

Na decisão desta terça, a Justiça entendeu que a motorista não estava alcoolizad­a.

No atropelame­nto, por volta das 3h50 de 23 de julho de 2011, o rapaz foi atingido pelo carro de Pereira, quando ela e o namorado voltavam de um bar no Itaim Bibi, também na zona oeste de São Paulo.

Durante o processo foi sustentado que Gurman estava na calçada, fato excluído no julgamento desta quinta.

Caberecurs­oaosuperio­rtribunald­ejustiça,eapenasóco­meçará a ser cumprida após julgamento em última instância.

O julgamento foi realizado na 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. A diminuição da pena foi confirmada pelo TJ-SP, mas o acórdão com a decisão ainda não havia sido publicado até a conclusão desta edição.

O advogado da família da vítima e o Ministério Público haviam recorrido da decisão, pedindo a ampliação da pena para 3,6 anos e em regime semiaberto, quando se pode sair para trabalhar, mas é obrigatóri­o voltar para dormir na prisão.

A defesa da motorista também recorreu, com a alegação de que a prova dos autos era insuficien­te para justificar a condenação e queriam absolvição.

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