Justiça reduz pena de motorista que atropelou Vitor Gurman
Em julgamento realizado na quinta-feira (25), o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu de três para dois anos a condenação da nutricionista Gabriella Guerrero Pereira pelo atropelamento que provocou a morte do administrador de empresas Vitor Gurman, 24 anos, na Vila Madalena, zona oeste de São Paulo, em 2011.
A pena será cumprida em regime aberto com prestação de serviços comunitários.
Em março de 2021, ela havia sido condenada a três anos de restrições de direitos, com prestação de serviços comunitários, por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, e ao pagamento de R$ 22 mil a uma entidade que ainda precisará ser definida. O valor da indenização foi mantido, assim como a suspensão do direito de dirigir por dois anos.
Na decisão desta terça, a Justiça entendeu que a motorista não estava alcoolizada.
No atropelamento, por volta das 3h50 de 23 de julho de 2011, o rapaz foi atingido pelo carro de Pereira, quando ela e o namorado voltavam de um bar no Itaim Bibi, também na zona oeste de São Paulo.
Durante o processo foi sustentado que Gurman estava na calçada, fato excluído no julgamento desta quinta.
Caberecursoaosuperiortribunaldejustiça,eapenasócomeçará a ser cumprida após julgamento em última instância.
O julgamento foi realizado na 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. A diminuição da pena foi confirmada pelo TJ-SP, mas o acórdão com a decisão ainda não havia sido publicado até a conclusão desta edição.
O advogado da família da vítima e o Ministério Público haviam recorrido da decisão, pedindo a ampliação da pena para 3,6 anos e em regime semiaberto, quando se pode sair para trabalhar, mas é obrigatório voltar para dormir na prisão.
A defesa da motorista também recorreu, com a alegação de que a prova dos autos era insuficiente para justificar a condenação e queriam absolvição.