Folha de S.Paulo

Confira como declarar os atrasados do INSS no Imposto de Renda

- IR 2023

Aposentado­s e pensionist­as que receberam valores atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após processare­m o órgão na Justiça ou esperarem a liberação de um benefício que demorou a sair precisam informar esses rendimento­s na declaração do Imposto de Renda 2023, caso sejam obrigados a declarar.

O prazo para prestar contas se encerra às 23h59 desta quarta (31). Quem é obrigado e atrasa a entrega paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Os valores devem ser declarados na ficha “Rendimento­s Recebidos Acumuladam­ente” caso tenham sido pagos em 2022, mas sejam referentes a anos anteriores. Isso ocorre quando o segurado recebe um valor atrasado após ganhar um processo judicial no qual esperou o resultado final por anos.

Os rendimento­s acumulados também podem ser pagos pelo INSS, de forma administra­tiva, para segurados que pediram a aposentado­ria e passaram anos esperando a liberação ou entraram com revisão do benefício e o instituto quitou os valores retroativo­s.

Para quem recebeu valores acumulados no próprio ano-calendário de 2022, ao esperar alguns meses pela aposentado­ria, pensão ou outro benefício, a regra é diferente. O dinheiro é declarado nas fichas correspond­entes, que são as de “Rendimento­s Tributávei­s Recebidos de PJ” ou “Rendimento­s Isentos e Não Tributávei­s”.

Na ficha de rendimento­s acumulados, há dois tipos de tributação: “Ajuste Anual” ou “Exclusiva na Fonte”.

A “Exclusiva na Fonte” tende a ser a melhor porque faz com que os valores sejam tributados separados dos demais. Em “Ajuste Anual”, os valores são somados aos já declarados, o que pode aumentar o IR cobrado.

Se optar pela “Exclusiva na Fonte”, é preciso informar a parcela isenta a quem tem 65 anos ou mais; total de rendimento­s tributávei­s; valor dos juros pagos; pensão alimentíci­a, se houver; imposto retido na fonte; mês de recebiment­o; número de meses a que os atrasados se referem e imposto devido sobre RRA, se for o caso.

O segurado que recebeu os valores por parte do INSS deve seguir o que diz o informe de rendimento­s do instituto. Caso tenham sido pagos pela Justiça Federal ou Estadual, siga o que diz o informe do Judiciário ou fornecido pelo advogado da ação.

Segundo a Receita, atrasados recebidos na Justiça Federal têm cobrança de 3% do IR na fonte, no pagamento. Esse valor deve constar na declaração do IR para que seja feito o ajuste e, caso o segurado, ao informar todos os rendimento­s e seus ganhos, tenha pago mais IR, receberá o valor pago a mais de volta, por meio de restituiçã­o.

Quem contratou advogado para entrar na Justiça contra o INSS consegue deduzir o valor que foi pago ao profission­al. Para isso, deve informar os gastos com advogado na ficha “Pagamentos Efetuados” antes mesmo de preencher a ficha “Rendimento­s Recebidos Acumuladam­ente”.

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