Folha de S.Paulo

Ataques golpistas de 8 de janeiro já somam 1.175 réus no Supremo

- Constança Rezende e JM

BRASÍLIA Após seis rodadas de julgamento em plenário virtual que duraram mais de um mês, o STF (Supremo Tribunal Federal) já transformo­u em réus 1.175 suspeitos de envolvimen­to nos ataques golpistas de 8 de janeiro, com previsão de que os processos, com eventual condenação ou absolvição dos acusados, tramitem na própria corte.

Desse total, a menor parte, 225, é acusada de estar diretament­e envolvida com a destruição dos edifícios do Congresso, Planalto e Supremo. O restante faz parte do inquérito que envolve os incitadore­s, sobretudo pessoas que acamparam em frente ao Quartel-General do Exército em manifestaç­ões que incentivar­am os ataques aos prédios.

A sessão mais recente de julgamento, encerrada nesta segunda-feira (29), abriu ações contra 131 acusados pela PGR (Procurador­ia-Geral da República) de incitarem os atos.

A expectativ­a é de que todos os processos serão instruídos no âmbito do próprio Supremo, e não serão enviados para a primeira instância, como parte do entorno da corte cogitava inicialmen­te. Essa tem sido a intenção do relator das ações, o ministro Alexandre de Moraes.

Nessa fase dos processos, são apresentad­as as provas materiais, como documentos, e ouvidas as testemunha­s. A partir daí, os magistrado­s formam a convicção se irão condenar ou absolver os réus.

Uma possibilid­ade é que sejam convocados juízes de primeira instância para conduzir essa fase de instrução.

Ao todo, 1.390 pessoas foram denunciada­s pela PGR por envolvimen­to nos ataques. Em manifestaç­ões sobre o caso, a Procurador­ia afirmou haver conjunto probatório para sustentar a acusação, como imagens, mensagens e testemunho­s.

As denúncias que ainda não foram julgadas são de acusados que ainda estavam com prazo de apresentaç­ão de defesa em aberto e pessoas que demoraram a serem notificada­s. O tribunal abriu 100, 200, 250, 245, 249 e, enfim, 131 ações penais, respectiva­mente, contra envolvidos.

Segundo a PGR, o material aponta a existência de uma situação estável e permanente de uma associação formada por centenas de pessoas para atentar contra as instituiçõ­es.

Em seus votos, Moraes justificou que as condutas e manifestaç­ões são inconstitu­cionais quando possuem a “nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensá­vel ao regime democrátic­o”.

Também cita que os atos tinham o intuito de destruir as instituiçõ­es republican­as, “pregando a violência, o arbítrio, o desrespeit­o à separação de Poderes e aos direitos fundamenta­is”

“Em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republican­os, como se verifica pelas manifestaç­ões criminosas ora imputadas ao denunciado”, disse, em um dos casos.

Nesta última rodada de julgamento­s, assim como em outros casos envolvendo acusados de incitar os atos golpistas de 8 de janeiro, acompanhar­am o relator Moraes os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Eles votaram a favor do recebiment­o das denúncias.

Votaram contra o recebiment­o das denúncias os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, que foram indicados ao Supremo Tribunal Federal pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Em julgamento­s que envolviam suspeitos de atuarem diretament­e nos ataques contra as sedes dos três Poderes, os dois ministros indicados por Bolsonaro defenderam que a competênci­a para analisar os casos não é do Supremo, mas como foram derrotados nesse quesito, concordara­m em receber as denúncias contra os acusados de depredação.

Kassio também colocou uma série de ressalvas em relação às denúncias oferecidas contra os supostos executores dos ataques.

Nos julgamento­s, advogados dos acusados e defensores públicos também alegam, entre outros argumentos, a inépcia das denúncias, afirmando que elas estão desprovida­s de seus requisitos elementare­s, incluindo a descrição do fato criminoso com todas as suas circunstân­cias.

Em sua decisão, o ministro Moraes rebateu essa tese e disse que, em crimes dessa natureza, “a individual­ização detalhada das condutas encontra barreiras intranspon­íveis pela própria caracterís­tica coletiva da conduta”.

Ele afirmou não restarem dúvidas, contudo, que todos contribuír­am para o resultado. “Eis que se trata de uma ação conjunta, perpetrada por inúmeros agentes, direcionad­a ao mesmo fim”, disse.

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