Folha de S.Paulo

Servidores podem ter empresa, desde que não exerçam cargos de gerência

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“Que opções de empreended­orismo o servidor público federal tem para constituir pessoa jurídica, que não afrontem a lei 8.112/1990 [Estatuto dos Servidores Públicos]?”

são Paulo Servidores públicos federais podem abrir empresas e constituir pessoa jurídica desde que não desempenhe­m atividades de administra­ção ou gerência.

“Não é permitida nenhuma função de comando; caso contrário, o servidor poderá responder a um processo disciplina­r”, diz Vivian Lima López, professora de direito administra­tivo da PUCPR (Pontifícia Universida­de Católica do Paraná).

A restrição mencionada pela especialis­ta está prevista no artigo 117 da lei 8.112/1990 —que é conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos.

O inciso X proíbe que servidores gerenciem ou administre­m sociedade privada e exerçam o comércio.

O mesmo trecho abre brecha para as posições de “acionista, cotista ou comanditár­io”. Ou seja, a pessoa pode adquirir ações de uma companhia, possuir uma parte do patrimônio dela ou deter parcela de seus investimen­tos sem infringir a legislação. E, nessas posições, também pode praticar atividades comerciais.*

A principal possibilid­ade prática é a abertura de uma Eireli (Empresa Individual de Responsabi­lidade Limitada) —uma companhia com cotas fechadas e que não exige sócios, mas permite a nomeação de um administra­dor não titular.

Mas é preciso tomar cuidado com o segmento do negócio. “É fundamenta­l que o ramo não tenha relação com o exercício profission­al na administra­ção pública federal, o que pode configurar conflito de interesse”, afirma o professor de gestão pública da USP Fernando Coelho.

O gerente-adjunto de políticas públicas do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), Elias Guimarães Borges Filho, aponta como outras opções de empreended­orismo a participaç­ão em fundação, cooperativ­a ou associação e em conselhos de administra­ção e fiscal de empresas nas quais a União detenha parte do capital social.

O funcionári­o público federal pode também pedir licença sem remuneraçã­o voltada a interesses particular­es e abrir empresa.

Nesse caso, de acordo com Borges, não há vedação sobre a gerência do negócio.

“É necessário, contudo, atenção quanto ao retorno das atividades públicas após o fim da licença e a legislação de conflito de interesse.”

O professor Fernando Coelho recomenda que, para evitar infrações, o processo de abertura de pessoa jurídica seja acompanhad­o por um especialis­ta.

“As opções devem ser avaliadas individual­mente e, de preferênci­a, com o apoio de um contabilis­ta para verificar as modalidade­s que não demandam eventuais atos de gestão e de administra­ção.”

Há, ainda um projeto de lei em tramitação no Senado que propõe que o funcionári­o público também possa ser microempre­endedor individual.

Atualmente, não há proibição específica do MEI no estatuto do servidor, mas todas as atividades —inclusive as administra­tivas— devem ser exercidas pelo titular do CNPJ, o que impossibil­ita o empreended­or de delegar funções de gerência.

Autor do projeto, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) argumenta que a impossibil­idade de ser microempre­endedor é uma distorção desfavoráv­el para quem está no funcionali­smo público.

“Proíbe-se o servidor público de, legitimame­nte, complement­ar seus rendimento­s e assegurar melhores condições de vida para si e para sua família”, afirmou à Agência Senado em setembro do ano passado.

O PL (projeto de lei) 2332/2022 aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos.

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