Folha de S.Paulo

CNJ afasta juiz do TRF-6 investigad­o por morosidade

- Frederico Vasconcelo­s

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou, por unanimidad­e, a instauraçã­o de processo disciplina­r contra o juiz Evandro Reimão dos Reis, do TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região), com sede em Belo Horizonte. O magistrado foi afastado cautelarme­nte.

O colegiado concluiu julgamento virtual no último dia 9, conduzido pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, com base na correição extraordin­ária realizada no gabinete do magistrado em agosto passado.

A fiscalizaç­ão tramitou sob sigilo. Os fatos foram revelados inicialmen­te pela Folha.

O juiz nega ter agido de modo irregular e se diz vítima de perseguiçã­o no tribunal, instalado em 2022.

A correição no gabinete dele identifico­u morosidade excessiva, quantidade elevada de acórdãos pendentes e adiamentos de julgamento­s. No dia da inspeção, 663 acórdãos aguardavam assinatura de Reimão, referentes a julgamento­s ocorridos nos sete meses anteriores.

Um colega citou que, numa sessão, dos 295 processos pautados por Reimão “apenas 3 tiveram seus votos disponibil­izados aos demais desembarga­dores no prazo”.

Uma servidora disse que era comum o juiz “pautar 200 processos, mas julgar 100”. No gabinete de Reimão, o tempo médio entre o início do processo e o primeiro julgamento é de 598 dias.

O CNJ registra 29 procedimen­tos envolvendo o juiz, 20 dos quais arquivados.

Salomão concluiu que o relacionam­ento de Reimão com seus pares “tem potencial elevado de configurar descumprim­ento dos deveres de cortesia, prudência, da diligência, da integridad­e profission­al e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro”.

O juiz não foi à correição aleando motivo de saúde. Dias antes, participou de sessão presencial no tribunal.

Ele pediu suspensão da investigaç­ão, mas o ministro Cristiano Zanin indeferiu o pedido. Ele questionou atos do corregedor Luís Felipe Salomão no procedimen­to e no julgamento virtual.

Reimão sustentou que Salomão não poderia ter incluído o processo na pauta de julgamento, por pedido de vista do conselheir­o João Paulo Schoucair. A unanimidad­e do colegiado foi obtida após o voto de Schoucair.

No mandado de segurança, Reimão diz que Salomão cometeu abuso de poder, agiu com censurável comportame­nto arbitrário e desvio de finalidade. Definiu a correição como “operação policial sigilosa”, “verdadeiro ato intimidató­rio e de perseguiçã­o”, que “instalou situação de medo e pavor”.

Ele diz ser alvo de retaliaçõe­s por ter questionad­o a eleição de Mônica Sifuentes para a presidênci­a do TRF-6.

Também reclamou que Salomão determinar­a incomunica­bilidade das pessoas que seriam ouvidas e recolhimen­to de aparelhos celulares, e que o destaque na imprensa causou-lhe severo constrangi­mento.

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