Folha de S.Paulo

Saiba mais sobre o IR 2024

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É OBRIGADO A DECLARAR O IR EM 2024 O CONTRIBUIN­TE QUE:

• Recebeu rendimento­s tributávei­s acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentado­ria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70

• Recebeu rendimento­s isentos, não tributávei­s ou tributados exclusivam­ente na fonte acima de R$ 200 mil

• Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferên­cia de propriedad­e) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso da venda de carro com valor maior que o pago na compra

• Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residencia­is, seguida de aquisição de outro imóvel residencia­l no prazo de 180 dias

• Realizou vendas na Bolsa que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)

• Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedad­e de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

• Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

• Quer compensar prejuízos da atividade rural

• Passou a morar no Brasil em 2023 e estava nessa condição em 31 de dezembro

• Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

• É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeir­a

• Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

QUAIS OS VALORES DAS DEDUÇÕES NO IR?

• Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)

• Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50

• Limite anual do desconto simplifica­do (descontopa­drão): R$ 16.754,34

• Para despesas de saúde devidament­e comprovada­s, não há limite de valores

• Cota extra de isenção para aposentado­s e pensionist­as a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

COMO SERÁ A ENTREGA DA DECLARAÇÃO?

• A Receita liberará o PGD (Programa Gerador do Imposto de Renda) em 15 de março, quando começa também o prazo para entrega, que vai até 31 de maio

• Declaração pré-preenchida também será liberada em 15 de março. Quem opta pelo modelo entra na fila de prioridade da restituiçã­o, que inclui ainda contribuin­tes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 anos, professore­s cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiênci­a física ou mental ou doença grave

• É possível declarar o IR baixando o programa no computador, via celular ou tablet, no app Meu Imposto de Renda, e ainda de forma online, no portal eCAC (Centro Virtual de Atendiment­o)

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