Saiba mais sobre o IR 2024
É OBRIGADO A DECLARAR O IR EM 2024 O CONTRIBUINTE QUE:
• Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
• Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso da venda de carro com valor maior que o pago na compra
• Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
• Realizou vendas na Bolsa que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
• Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
• Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
• Quer compensar prejuízos da atividade rural
• Passou a morar no Brasil em 2023 e estava nessa condição em 31 de dezembro
• Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
• É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
• Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital
QUAIS OS VALORES DAS DEDUÇÕES NO IR?
• Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
• Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
• Limite anual do desconto simplificado (descontopadrão): R$ 16.754,34
• Para despesas de saúde devidamente comprovadas, não há limite de valores
• Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
COMO SERÁ A ENTREGA DA DECLARAÇÃO?
• A Receita liberará o PGD (Programa Gerador do Imposto de Renda) em 15 de março, quando começa também o prazo para entrega, que vai até 31 de maio
• Declaração pré-preenchida também será liberada em 15 de março. Quem opta pelo modelo entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave
• É possível declarar o IR baixando o programa no computador, via celular ou tablet, no app Meu Imposto de Renda, e ainda de forma online, no portal eCAC (Centro Virtual de Atendimento)