Secretário da Receita chama devedor contumaz de bandido
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, chamou de “bandidos” os devedores contumazes —que abrem empresas e têm como estratégia de negócio não pagar os impostos devidos.
Em tom duro, o secretário defendeu a aprovação de projeto de lei que cria um cadastro com uma lista desses devedores.
Barreirinhas disse ainda que não se deve ter dó desses contribuintes e alertou que, enquanto especialistas debatem qual o melhor tipo de projeto para tratar do caso dessas empresas, elas estão sem pagar os impostos, e a Receita, sem receber os tributos devidos.
“A gente não está falando de contribuinte, a gente está falando de bandido. É gente que abre empresa para simplesmente ter débito. É gente que abre empresa e prejudica a concorrência”, afirmou.
Segundo ele, a Receita vai insistir na aprovação da medida por lei ordinária. “Não tenha dó dessas pessoas. Não é o bom contribuinte, não é o empresário que emprega. É outro tipo de gente, que não merece ter o apoio da imprensa, não merece ter o apoio de quem quer que for”, disparou.
A polêmica em torno dos devedores contumazes começou quando o governo enviou um projeto de lei com urgência constitucional propondo novas regras e programas para mudar a relação da Receita com os contribuintes, reduzindo os litígios.
No projeto, o governo previu a criação de um cadastro fiscal de devedores contumazes, fatia que, segundo estimativa da Receita, corresponde a 0,005% das empresas (ou 1.000 entre 20 milhões).
Para ser enquadrado, o CNPJ deve possuir dívida irregular superior a R$ 15 milhões, desde que o valor atenda a ao menos um de três critérios: ser maior que o patrimônio, existir por mais de um ano e estar relacionado a empresa baixada ou inapta nos últimos cinco anos.
O ponto central do aperto aos devedores contumazes é que o projeto descarta a possibilidade de o contribuinte que estiver nessa situação se livrar de processos penais a partir do pagamento do valor devido. Ou seja, ele terá um prazo para se regularizar, mas não haverá extinção da punição se a dívida for paga.