Folha de S.Paulo

Secretário da Receita chama devedor contumaz de bandido

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O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinh­as, chamou de “bandidos” os devedores contumazes —que abrem empresas e têm como estratégia de negócio não pagar os impostos devidos.

Em tom duro, o secretário defendeu a aprovação de projeto de lei que cria um cadastro com uma lista desses devedores.

Barreirinh­as disse ainda que não se deve ter dó desses contribuin­tes e alertou que, enquanto especialis­tas debatem qual o melhor tipo de projeto para tratar do caso dessas empresas, elas estão sem pagar os impostos, e a Receita, sem receber os tributos devidos.

“A gente não está falando de contribuin­te, a gente está falando de bandido. É gente que abre empresa para simplesmen­te ter débito. É gente que abre empresa e prejudica a concorrênc­ia”, afirmou.

Segundo ele, a Receita vai insistir na aprovação da medida por lei ordinária. “Não tenha dó dessas pessoas. Não é o bom contribuin­te, não é o empresário que emprega. É outro tipo de gente, que não merece ter o apoio da imprensa, não merece ter o apoio de quem quer que for”, disparou.

A polêmica em torno dos devedores contumazes começou quando o governo enviou um projeto de lei com urgência constituci­onal propondo novas regras e programas para mudar a relação da Receita com os contribuin­tes, reduzindo os litígios.

No projeto, o governo previu a criação de um cadastro fiscal de devedores contumazes, fatia que, segundo estimativa da Receita, correspond­e a 0,005% das empresas (ou 1.000 entre 20 milhões).

Para ser enquadrado, o CNPJ deve possuir dívida irregular superior a R$ 15 milhões, desde que o valor atenda a ao menos um de três critérios: ser maior que o patrimônio, existir por mais de um ano e estar relacionad­o a empresa baixada ou inapta nos últimos cinco anos.

O ponto central do aperto aos devedores contumazes é que o projeto descarta a possibilid­ade de o contribuin­te que estiver nessa situação se livrar de processos penais a partir do pagamento do valor devido. Ou seja, ele terá um prazo para se regulariza­r, mas não haverá extinção da punição se a dívida for paga.

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