Folha de S.Paulo

Nem toda movimentaç­ão por Pix ou cartão tem de ser declarada

- Fernando Narazaki

O Pix se tornou a forma de pagamento mais utilizada no Brasil com 41,9 bilhões de transações realizadas no ano passado, que movimentar­am R$ 17,2 trilhões. Em volume, ela só perdeu para a TED (Transferên­cia Eletrônica Disponível), que teve R$ 40,6 trilhões em 892 milhões de operações, segundo dados do Banco Central.

Se você realizou alguma transferên­cia utilizando o Pix, saiba que você não é obrigado a declarar todas as operações no Imposto de Renda 2024.

O Pix é um meio de pagamento, assim como TED, DOC (que não é mais oferecido pelos bancos desde fevereiro), cartões de crédito e débito, cheque e dinheiro.

A Receita não exige que toda movimentaç­ão financeira seja especifica­da, mas o contribuin­te precisa justificar gastos ou valores previstos em lei, que devem fazer parte da declaração. Esse é o caso dos rendimento­s tributávei­s recebidos como salário ou aposentado­ria, por exemplo.

A compra ou venda de bens como carro e imóvel e despesas que são dedutíveis no IR como médicos, hospitais e escola também devem estar na declaração.

“Elas [as movimentaç­ões financeira­s] precisam ser justificad­as, independen­temente se foram pagas via Pix, cartão de crédito ou dinheiro. Você tem de apresentar a nota fiscal, o recibo ou extrato bancário que comprovem a operação”, diz Marcos Hangui, técnico de Imposto de Renda da King Contabilid­ade. “O extrato ou a fatura do cartão do crédito não servem como comprovant­e para a Receita.”

Gastos do dia a dia como pagamento de supermerca­do ou compra na padaria não precisam ser incluídas na declaração, mesmo que sejam pagas com Pix ou cartão de crédito. No entanto, o contribuin­te é obrigado a declarar o montante que tinha em conta-corrente ou poupança no dia 31 de dezembro de 2023.

“Você não precisa declarar tudo o que fez com o seu dinheiro. Agora, se você pagou o médico e quer deduzir do IR, precisa ter o comprovant­e”, afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilid­ade.

Quem declara o Imposto de Renda precisa ter em mãos os comprovant­es, pois a Receita faz o cruzamento de dados de quem recebe e quem paga.

Se houver divergênci­as, a declaração pode cair na malha fina e o contribuin­te terá de justificar os valores declarados para o fisco. Neste período, a declaração fica retida e o contribuin­te não entra no lote de restituiçã­o, caso ele tenha dinheiro a receber do governo.

Como já ocorreu no ano passado, a opção do Pix para receber restituiçã­o coloca o contribuin­te na lista de prioridade ao lado de quem usa a declaração pré-preenchida. Eles só receberão depois de outros grupos prioritári­os.

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