Supremo decide que Estado deve indenizar vítimas de bala perdida em operações policiais
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (11) que o Estado brasileiro deve ser responsabilizado, na esfera cível, pela morte ou ferimento de vítimas de balas perdidas decorrentes de operações de segurança pública.
Na sequência, em outra decisão relacionada a casos de violência policial, a corte definiu que abordagens devem estar fundamentadas em elementos objetivos, não sendo lícita a realização da medida com base em raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física.
No caso das balas perdidas, os ministros entenderam a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações não é suficiente por si para afastar a responsabilidade civil do Estado. O ente federativo deve apresentar provas em situações eventuais que não se incluem na responsabilidade civil. A decisão foi tomada em um processo de repercussão geral, quando o julgamento de um caso incide em todos os processos relacionados ao tema no país.
No caso específico, o STF havia decidido que a União deveria ser responsabilizada pela morte de uma vítima de bala perdida em uma operação realizada no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em 2015.
Na ocasião, houve um tiroteio entre traficantes e militares do Exército, que à época ocupavam a área. A família pedia que a União e o Governo do Rio de Janeiro pagassem uma indenização por danos morais, uma pensão vitalícia e despesas funerárias.
Os ministros já haviam decidido que a família da vítima deveria receber indenização de R$ 500 mil, no mês passado, mas ainda precisavam definir a tese geral para outros processos relacionados. Taminfelizmente”, bém foi determinado o ressarcimento pelas despesas com o funeral e o pagamento de pensão vitalícia.
O presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que um dos pontos em aberto era que, às vezes, não se é capaz de determinar de onde veio o tiro, mas ficou definido que, se estiver havendo uma operação policial no local, há responsabilidade do Estado.
“Frequentemente, a perícia é capaz de determinar esta questão. Dentre outras coisas, por uma razão muito triste, a de que com muita frequência o armamento do crime é mais poderoso do que o da polícia, sobretudo pelo uso de fuzil,
afirmou.
O ministro Flávio Dino disse que a decisão do STF “é de altíssima relevância” porque estimula um planejamento adequado das autoridades para que o tiro a esmo não seja um método rotineiro. “As balas perdidas são inadmissíveis porque elas não são perdidas, elas acham sempre os mesmos. Tiros de fuzis também atravessam paredes de casas, sobretudo, de moradias mais precarizadas, infelizmente.”
Na outra decisão do dia, os ministros analisaram um caso específico para definir se provas colhidas pela polícia durante uma abordagem policial motivada pela cor da pessoa podem ser consideradas inválidas. A corte decidiu que a busca pessoal sem mandado judicial deve estar embasada em critérios objetivos, como a posse de arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito.
No habeas corpus em análise, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo sustentava que o auto de prisão em flagrante que resultou na condenação de um homem por tráfico de drogas é nulo, porque a busca policial foi baseada na cor da pele do suspeito. O homem negro foi preso com 1,5 g de cocaína.
Apesar de convergirem no sentido de que o chamado perfilamento racial deve ser abolido da prática policial, a maioria entendeu que esse não foi o caso da abordagem concreta em exame. Ficou vencido, portanto, o entendimento do relator, Fachin.
Em seu voto, Barroso, afirmou que há um racismo estrutural no país que exige a tomada de posições em relação ao tema. “A prisão por 1,5 grama de cocaína é muito reveladora de um perfilamento que, se não for racial, pelo menos é social. É possível que em alguns lugares de Ipanema e de Leblon sejam mais suspeitos do que o bairro de Santa Teresa para este fim”, afirmou.