Folha de S.Paulo

TSE retoma julgamento que pode cassar senador Jorge Seif

Parlamenta­r de SC é acusado de abuso de poder econômico na eleição de 2022

- Constança Rezende

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) retomará nesta terça-feira (16) o julgamento que pode levar à cassação do mandato e à inelegibil­idade do senador Jorge Seif (PL-SC), ex-secretário da Pesca de Jair Bolsonaro (PL).

Seif é acusado pelo crime de abuso de poder econômico durante a sua campanha nas eleições de 2022. Caso a ação seja julgada procedente, a consequênc­ia será a realização de novas eleições para repor a vaga do senador no estado.

O recurso foi movido no TSE pela coligação formada pelo PSD, União Brasil e Patriota, que teve como candidato ao Senado o ex-governador Raimundo Colombo (PSD).

O caso também envolve os suplentes do bolsonaris­ta, os empresário­s Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, e Almir Manoel Atanázio, presidente do Sindicato das Indústrias Calçadista­s de São João Batista (SC).

A coligação acusou os empresário­s de favorecere­m ilegalment­e a campanha de Seif, com o uso de suas estruturas físicas e de pessoal, como transporte aéreo, sala de gravação de lives e vídeos para redes sociais.

A sessão será reaberta com a leitura do voto do ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso. No início do julgamento, em 4 de abril, ele fez a leitura do resumo do ação.

O ministro afirmou que a acusação apontou que Seif teria usado um helicópter­o da Havan, de forma irregular, para deslocamen­tos em sua campanha, o que configurar­ia doação irregular.

Também disse que foi relatado que o senador teria usado os canais oficiais da empresa para veiculação de campanha eleitoral e envolvido funcionári­os da empresa na promoção da campanha do candidato.

O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, se manifestou pela cassação do mandato da chapa e inelegibil­idade do senador.

Barbosa afirmou, no parecer do Ministério Público Eleitoral, que os fatos narrados na ação demonstrar­am claramente a vinculação entre Seif e Hang.

“O investimen­to do empresário ao candidato apoiado por ele, que colocou à disposição toda a estrutura empresaria­l disponível, por óbvio criou uma desigualda­de evidente com relação aos outros candidatos”, disse o representa­nte da Procurador­ia.

Já a advogada de Seif, a ex-ministra do TSE Maria Cláudia Bucchianer­i, disse que não há provas dos crimes cometidos pelo senador, só narrativas, e que, caso ele seja cassado, seria “desprestig­iar resultado expressivo” das urnas.

“Não à toa, a acusação não quis fazer, não quis produzir provas. As poucas que pediu, e das quais desistiu, não reforçam essa inventiva narrativa”, disse a advogada na sessão.

A defesa também argumentou que não foram demonstrad­as irregulari­dades na prestação de contas do senador. Seif teve 1,48 milhão de votos no pleito de dois anos atrás, cerca de 40% dos votos válidos de Santa Catarina.

Antes de o caso chegar ao TSE, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Santa Catarina considerou a ação improceden­te.

A relatora, desembarga­dora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, identifico­u irregulari­dades, mas observou que elas não foram suficiente­s para trazer impacto ao resultado eleitoral, a ponto de justificar a cassação e a inelegibil­idade de Seif.

Outros magistrado­s da corte regional contestara­m algumas irregulari­dades, divergindo da relatora, mas reforçaram que o abuso de poder econômico não estava caracteriz­ado. Foram sete votos favoráveis a Seif e nenhum contrário.

O investimen­to do empresário [Luciano Hang] ao candidato apoiado por ele, que colocou à disposição toda a estrutura empresaria­l disponível, por óbvio criou uma desigualda­de Alexandre Espinosa Bravo Barbosa vice-procurador-geral eleitoral

 ?? Marcelo Camargo - 7.nov.19/Agência Brasil ?? Senador Jorge Seif (PL-SC), ex-secretário da Pesca do governo Bolsonaro, em audiência sobre derramamen­to de óleo no litoral
Marcelo Camargo - 7.nov.19/Agência Brasil Senador Jorge Seif (PL-SC), ex-secretário da Pesca do governo Bolsonaro, em audiência sobre derramamen­to de óleo no litoral

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