Relatora retoma número de empresas atendidas por benefício ao setor de eventos
A relatora do projeto de lei que trata de benefícios para o setor de eventos, Renata Abreu (Podemos-SP), ampliou o rol de atividades atendidas pelo auxílio, mas limitou a R$ 15 bilhões os custos totais da renúncia fiscal até 2026 —corrigido pela inflação, o valor pode chegar a R$ 17 bilhões.
O Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) foi criado na pandemia e era temporário. Agora, o Congresso discute sua prorrogação.
O limite de gastos é uma exigência do Ministério da Fazenda para fechar o acordo. O ministro Fernando Haddad chegou a falar que era preciso “botar ordem” no programa. A pasta vinha tentando diminuir o escopo de empresas beneficiadas e queria reduzir para 12 o número de atividades da lista de CNAEs (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) atendidas. Abreu, por sua vez, ampliou para 44 a lista de atividades no relatório do projeto de lei.
O relatório incluiu uma trava caso o custo do programa ultrapasse o valor de R$ 15 bilhões. O governo poderá enviar um projeto de lei ao Congresso, no segundo semestre de 2025, propondo o ajuste proporcional de alíquotas ou expansão de benefícios para adequar o custo fiscal do programa. O ajuste, porém, não é automático e nada garante que o projeto seria aprovado.
Em reunião com empresários do setor na FecomercioSP, a relatora disse que o impacto total do programa será maior que o proposto pelo governo.
“A gente está falando de impacto orçamentário que ainda extrapola [a proposta do governo]. Ele está em R$ 17 bilhões. Colocamos um ajuste pela inflação dos R$ 15 bilhões”, disse durante o encontro, que foi interrompido para que ela atendesse um telefonema de Haddad. A ligação caiu e ela retornou à reunião.
Após a divulgação da proposta, a relatora conversou com pessoas do ministério e verificou três pontos de atrito.
O governo é contra a manutenção do benefício de PIS/ Cofins para empresas do lucro real e quer elas totalmente fora do programa. Também quer exigir habilitação prévia na Receita de todas as empresas, não só das grandes. Por fim, não quer deixar na mão do Congresso a decisão sobre o que fazer caso a renúncia extrapole o limite fixado em lei.
Em projeto do fim de março, o Executivo havia proposto cortar o número de CNAEs para 12 atividades, mas a medida foi mal recebida pelos parlamentares. Nas últimas semanas, a relatora indicou que a lista deveria aumentar.
A expectativa é que o texto seja discutido em reunião de líderes da Câmara com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), nesta terça- (23) para ser votado nesta semana.
Apesar de ter acatado sugestão do Executivo, a relatora retirou de seu parecer proposta do governo que previa reoneração gradual dos impostos federais para as empresas do setor. O incentivo garante alíquota zero dos tributos federais (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins).
Mas as empresas que estão no regime de lucro real (com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano) não terão mais a desoneração do IRPJ e da CSLL a partir de 2025.
Foi uma forma encontrada pela relatora para diminuir o custo do programa. Segundo ela, isso elevaria a renúncia em cerca de R$ 2 bilhões.
O grupo das maiores empresas do país seguirá, porém, se beneficiando da alíquota zero de PIS e Cofins. A intenção do governo era excluir desde já seu acesso ao programa, porque o Fisco encontrou uso indevido do aproveitamento do benefício por elas.
Mas a pressão política das empresas, sobretudo grandes redes de hotelaria e companhias com capital aberto, não permitiu o corte do benefício. As empresas que pagam os impostos pelo regime de lucro presumido seguem com a desoneração integral até 2027, quando o Perse acaba.
A Fazenda conseguiu incluir no relatório uma segunda trava para impedir que o benefício seja usado por empresas do setor de eventos com faturamento nulo ou não declarado no somatório dos anos-calendários de 2017 a 2020.
Outro dispositivo estabelece que empresas do setor de eventos, mas cuja atividade econômica principal cadastrada no CNAE não esteja na lista, se beneficiem.
As empresas do lucro real e arbitrado terão que pedir habilitação prévia a cada ano-calendário na Receita. Passados 30 dias após o pedido sem que tenha havido manifestação da Receita, a empresa será considerada habilitada.
Adriana Fernandes, Victoria Azevedo e Eduardo Cucolo