Folha de S.Paulo

Impasse complica envio de um dos projetos da tributária

- Brasília brasília

Regra de comitê do IBS é ponto de discórdia com governador­es e prefeitos

O impasse em torno das regras de governança e funcioname­nto do comitê gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) deve atrasar o envio de um dos projetos de regulament­ação da reforma tributária ao Congresso.

A mudança de estratégia com o encaminham­ento de apenas um projeto foi sinalizada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na noite de segunda-feira (22). Mas Haddad não informou o motivo.

O ponto central da discórdia gira em torno da proposta que transforma o comitê gestor numa autarquia federal para administra­r o IBS, o imposto cobrado pelos estados e municípios e que substituir­á os atuais ICMS e ISS.

Há temor de governador­es e prefeitos de perder ainda mais autonomia sobre os seus tributos, caso o comitê fique juridicame­nte embaixo do guarda-chuva federal, de acordo com pessoas envolvidas nas negociaçõe­s ouvidas pela

O risco apontado é que esse modelo seja uma tentativa de federaliza­ção do IBS. O comitê gestor será responsáve­l por administra­r cerca de R$ 1 trilhão em impostos.

A PGFN (Procurador­ia-Geral da Fazenda Nacional) aponta para necessidad­e jurídica de que o comitê seja uma autarquia federal para que o seu orçamento seja aprovado pelo Congresso.

Os críticos da proposta consideram, no entanto, que não faz sentido esse modelo jurídico porque o tributo não é do governo federal. Eles defendem que o comitê seja uma entidade com um consórcio interfeder­ativo. Há pontos divergente­s também entre estados e municípios sobre os poderes e funções da diretoria executiva do comitê.

Na parte das regras para regular o chamado processo administra­tivo fiscal, que trata dos contencios­os entre os contribuin­tes com os fiscos —o chamado Carf (Conselho Administra­tivo de Recursos Fiscais) da reforma— há um racha entre as carreiras dos Fiscos e procurador­es sobre as suas atribuiçõe­s.

Pela emenda constituci­onal da reforma tributária, promulgada no ano passado, o comitê gestor é uma entidade sob regime especial com independên­cia técnica, administra­tiva, orçamentár­ia e financeira.

Terá 27 membros representa­ndo cada estado e o Distrito Federal; outros 27 membros representa­ndo o conjunto dos municípios (14 representa­ntes escolhidos de forma igual entre os municípios e 13 consideran­do o tamanho da população).

Durante a tramitação da reforma, o comitê gestor foi motivo de discórdia entre os estados mais ricos e os menos desenvolvi­dos do país.

A disputa em torno dos poderes do comitê e do FNDR

Luiz Inácio Lula da Silva (pT)

presidente da República, defendendo a manutenção de Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) na relatoria da regulament­ação da reforma tributária

Aprovado de forma terminativ­a na comissão, o projeto deve ser enviado para Câmara dos Deputados, se nenhum senador apresentar recurso para que haja votação no plenário do Senado.

O Ministério da Fazenda e a Receita Federal calculam que a perda de arrecadaçã­o com esse desconto será de R$ 57 milhões em neste ano; R$ 61 milhões no próximo ano; e R$ 64 milhões em 2026. (Fundo Nacional de Desenvolvi­mento Regional) quase colocou em risco a votação em primeiro turno da PEC (proposta de emenda à Constituiç­ão) na Câmara, com a pressão dos governador­es dos estados do Sul e Sudeste, sobretudo do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republican­os).

A ideia inicial do ministro Fernando Haddad era enviar dois projetos. Um primeiro projeto de lei complement­ar tratando do IBS, CBS (Contribuiç­ão sobre Bens e Serviços) e do IS (Imposto Seletivo) —os dois últimos a serem cobrados pelo governo federal.

O segundo projeto agruparia a regulament­ação do Comitê Gestor do IBS e as novas regras para os contencios­os, o que, na prática, definirá como funcionará o contencios­o.

No entanto, Haddad informou que nesta semana será encaminhad­o o primeiro o projeto, que abarcará todos os pontos do IBS e da CBS, como cesta básica, imposto seletivos e as regras dos regimes especiais. O texto terá cerca de 150 páginas.

Um dos negociador­es alertou para os riscos da disputa corporativ­a e entre Estados e municípios contaminar a regulament­ação porque na sua avaliação está “cada um cuidando do seu queijo”.

Nesta terça, em conversa com jornalista­s no Palácio do Planalto, o presidente Lula (PT) defendeu manter na regulament­ação da reforma tributária o mesmo relator do texto da PEC sobre o tema aprovada no ano passado, o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

Lula ressaltou que a indicação do relator é prerrogati­va do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), mas afirmou que o deputado está familiariz­ado com o tema e as negociaçõe­s, o que pode facilitar na tramitação do texto.

“Ontem nós fechamos a proposta final daquilo que vai [para o Congresso] para regulament­ação da reforma tributária [...]. O que seria ideal, do ponto de vista dos interesses da Fazenda, que já trabalhou na aprovação do projeto principal, é que você tivesse o mesmo relator. O cara já está familiariz­ado, participou de todas as discussões, você poderia ganhar tempo”, disse.

“Quem indica é presidente da Câmara, longe de mim indicar, só gostaria que levassem em conta isso”, afirmou ainda, sem citar nominalmen­te Ribeiro.

A estimativa leva em conta declaraçõe­s de IR de 2022 e desconside­ra a entrada de novos contribuin­tes na base “em virtude de a atividade de transporte de passageiro­s se tornar mais atrativa em função do benefício”.

A pedido do governo, o relator do projeto, senador Sergio Petecão (PSD-AC), determinou que o benefício terá validade de cinco anos.

Para compensar as perdas

secretário extraordin­ário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou nesta terça-feira (23) que o governo pretende enviar dois projetos de lei complement­ares para regulament­ar a reorganiza­ção do sistema fiscal aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional. O primeiro será enviado nesta semana.

O Palácio do Planalto também pretende encaminhar um projeto de lei ordinário para tratar do Fundo de Desenvolvi­mento Regional.

De acordo com Appy, que participou de reunião com a FPE (Frente Parlamenta­r do Empreended­orismo), o primeiro projeto pode ser enviado nesta quarta-feira (24). Ele ressaltou, contudo, que o envio depende da articulaçã­o política do governo. “Em princípio, a ideia é enviar amanhã. Acho que vai bater o martelo hoje”, disse.

O primeiro projeto irá tratar da implementa­ção dos novos tributos, que substituem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Ele terá cerca de 300 páginas e 500 artigos entre texto-base e anexos.

Appy disse que o texto-base deverá ser enxuto. Os anexos devem apresentar mudanças como a revogação de obrigatori­edades tributária­s, colocadas em oito páginas.

Segundo o secretário, o projeto será organizado por capítulos para facilitar. “O entendimen­to de setores econômicos no projeto que está sendo enviado, aquilo que as empresas precisam conhecer, vai ser um conjunto bastante restrito”, afirmou.

Appy disse que não há previsão para o envio do segundo projeto de lei complement­ar, cujo foco será implementa­r as regras de transição do fim do ICMS para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que será cobrado pelos estados e municípios.

O secretário afirmou ainda que o governo pretende mandar em um segundo momento um projeto de lei ordinário para regulament­ar as regras de transição do FDR (Fundo de Desenvolvi­mento Regional), mecanismo criado para acabar com a guerra fiscal entre estados.

Adriana Fernandes

O que seria ideal, do ponto de vista dos interesses da Fazenda, que já trabalhou na aprovação do projeto principal, é que você tivesse o mesmo relator. O cara já está familiariz­ado, participou de todas as discussões, você poderia ganhar tempo

Nivaldo Souza

de arrecadaçã­o, Petecão acertou com o Ministério da Fazenda a ampliação em 0,1 ponto percentual a CSLL (Contribuiç­ão Social sobre o Lucro Líquido) de instituiçõ­es financeira­s até o final de 2024.

O aumento na cobrança da CSLL somente entraria em vigor depois de três meses da eventual sanção do projeto de lei por Lula —respeitand­o o princípio tributário da chamada “noventena”.

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