Tribunal de Justiça de SP promove 2ª juíza por critério de gênero
O Tribunal de Justiça de São Paulo promoveu a juíza de direito Tania Mara Ahualli ao cargo de desembargadora pelo critério de merecimento em lista exclusiva feminina.
É a segunda desembargadora do TJ-SP beneficiada pela resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovada em setembro para ampliar a paridade de gênero nos tribunais de segundo instância.
A primeira foi Maria de Fátima dos Santos Gomes, cuja posse solene ocorrerá na próxima sexta-feira (3).
Não houve contestações à promoção de Tania Mara, em ato deliberado pelo Órgão Especial. A posse administrativa dela ocorreu na última quinta-feira (25).
A nova desembargadora ingressou na magistratura em 1990 e atuou em comarcas como a de Piedade, Itapecerica da Serra e São Paulo. É doutora em direito pela USP.
Na mesma sessão foi promovida a juíza de direito Ely Amioka, pelo critério de antiguidade, que é misto, após 34 anos de carreira. Com a posse, o TJ-SP passa a contar com 31 mulheres entre os 288 desembargadores que são magistrados de carreira.
A primeira indicação de desembargadora do TJ-SP pela nova regra de paridade de gênero tinha sido questionada em março, por um grupo de 20 juízes paulistas.
Os magistrados, na contestação, afirmaram que a abertura de concurso de merecimento apenas para mulheres feria direito deles assegurado pela Lei Orgânica da Magistratura e pela Constituição.
O procedimento de promoção chegou a ficar suspenso, mas o relator, desembargador Gastão Toledo Campos Melo, acabou extinguindo o mandado de segurança há três semanas.
“Se o que pretendem os impetrantes é o reconhecimento da invalidade da resolução do CNJ, é inelutável a conclusão de que a demanda foi mal endereçada”, disse Campos Mello na ocasião.
O coletivo Sankofa, que reúne dezenas de magistradas, afirmou que a ausência de impugnações a esse segundo concurso no TJ-SP “leva a crer que a implantação da política afirmativa de gênero, precedida por amplo debate, ocorrerá sem entraves, conduzindo a sociedade brasileira a avanço civilizatório e o Poder Judiciário a novo patamar democrático”.
“Quanto mais nossos tribunais espelharem a diversidade do povo brasileiro, que é plural, de maioria feminina, tanto mais justas serão suas decisões em benefício da sociedade”, afirmou o grupo, em nota.
A nova regra de gênero para o preenchimento de vagas na segunda instância do Judiciário foi pautada no CNJ por Rosa Weber, à época presidente do conselho e do STF (Supremo Tribunal Federal), às vésperas da sua aposentadoria, no ano passado.
O ato normativo estabelece a intercalação de uma lista exclusiva de mulheres e outra tradicional mista conforme a abertura de vagas para magistrados de carreira por critério de merecimento.
Em setembro, o órgão aprovou por maioria de votos a criação da norma, que passou a valer neste ano. A regra, que tem por objetivo a paridade de gênero nos tribunais, será mantida até que cada corte alcance a proporção entre 40% e 60% por gênero.
A regra não vale para os Tribunais Regionais Eleitorais e da Justiça Militar.