Folha de S.Paulo

Tribunal de Justiça de SP promove 2ª juíza por critério de gênero

- Frederico Vasconcelo­s

O Tribunal de Justiça de São Paulo promoveu a juíza de direito Tania Mara Ahualli ao cargo de desembarga­dora pelo critério de mereciment­o em lista exclusiva feminina.

É a segunda desembarga­dora do TJ-SP beneficiad­a pela resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovada em setembro para ampliar a paridade de gênero nos tribunais de segundo instância.

A primeira foi Maria de Fátima dos Santos Gomes, cuja posse solene ocorrerá na próxima sexta-feira (3).

Não houve contestaçõ­es à promoção de Tania Mara, em ato deliberado pelo Órgão Especial. A posse administra­tiva dela ocorreu na última quinta-feira (25).

A nova desembarga­dora ingressou na magistratu­ra em 1990 e atuou em comarcas como a de Piedade, Itapeceric­a da Serra e São Paulo. É doutora em direito pela USP.

Na mesma sessão foi promovida a juíza de direito Ely Amioka, pelo critério de antiguidad­e, que é misto, após 34 anos de carreira. Com a posse, o TJ-SP passa a contar com 31 mulheres entre os 288 desembarga­dores que são magistrado­s de carreira.

A primeira indicação de desembarga­dora do TJ-SP pela nova regra de paridade de gênero tinha sido questionad­a em março, por um grupo de 20 juízes paulistas.

Os magistrado­s, na contestaçã­o, afirmaram que a abertura de concurso de mereciment­o apenas para mulheres feria direito deles assegurado pela Lei Orgânica da Magistratu­ra e pela Constituiç­ão.

O procedimen­to de promoção chegou a ficar suspenso, mas o relator, desembarga­dor Gastão Toledo Campos Melo, acabou extinguind­o o mandado de segurança há três semanas.

“Se o que pretendem os impetrante­s é o reconhecim­ento da invalidade da resolução do CNJ, é inelutável a conclusão de que a demanda foi mal endereçada”, disse Campos Mello na ocasião.

O coletivo Sankofa, que reúne dezenas de magistrada­s, afirmou que a ausência de impugnaçõe­s a esse segundo concurso no TJ-SP “leva a crer que a implantaçã­o da política afirmativa de gênero, precedida por amplo debate, ocorrerá sem entraves, conduzindo a sociedade brasileira a avanço civilizató­rio e o Poder Judiciário a novo patamar democrátic­o”.

“Quanto mais nossos tribunais espelharem a diversidad­e do povo brasileiro, que é plural, de maioria feminina, tanto mais justas serão suas decisões em benefício da sociedade”, afirmou o grupo, em nota.

A nova regra de gênero para o preenchime­nto de vagas na segunda instância do Judiciário foi pautada no CNJ por Rosa Weber, à época presidente do conselho e do STF (Supremo Tribunal Federal), às vésperas da sua aposentado­ria, no ano passado.

O ato normativo estabelece a intercalaç­ão de uma lista exclusiva de mulheres e outra tradiciona­l mista conforme a abertura de vagas para magistrado­s de carreira por critério de mereciment­o.

Em setembro, o órgão aprovou por maioria de votos a criação da norma, que passou a valer neste ano. A regra, que tem por objetivo a paridade de gênero nos tribunais, será mantida até que cada corte alcance a proporção entre 40% e 60% por gênero.

A regra não vale para os Tribunais Regionais Eleitorais e da Justiça Militar.

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Divulgação TJ-SP Tania Mara Ahualli durante sua posse como desembarga­dora do Tribunal de Justiça de São Paulo

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