Folha de S.Paulo

Justiça define que praça cercada por ex-juiz em SP é da prefeitura

- Carlos Petrocilo

A Justiça acatou um pedido da Prefeitura de São Paulo e determinou a reintegraç­ão ao município da praça Ramiro Cabral da Silva, em Interlagos, que havia sido cercada pelo ex-juiz Wanderley Sebastião Fernandes em março deste ano.

No despacho publicado nesta terça-feira (30), ajuíza Carmen Cristina Teijeiro e Oliveira, da5ªV arada Fazenda Pública, considerou que apraça recebe“investimen­to público significat­ivo” e“manutenção periódica prestada pela Subprefeit­ura da C apelado Socorro ”. Caber ecursoàdec­i são.

Conforme publicado pela Folha, o terreno de 793 metros quadrados vem sendo disputado pela prefeitura e Fernandes, que se diz o dono da área desde 2002.

Por outro lado, a gestão Ricardo Nunes (MDB) cita um decreto municipal, assinado pelo então prefeito Gilberto Kassab (PSD) em 2009, que nomeia o espaço como praça Ramiro Cabral da Silva.

No fim de março, Fernandes cercou o terreno com alambrado, portão, correntes e cadeados. Em formato de triângulo, às margens da avenida Antônio Barbosa da Silva Sandoval, ele tem área verde e bancos de alvenaria.

A reportagem procurou Fernandes para comentara decisão, mas não obteve retorno até a publicação deste texto.

A obra deixou vizinhos indignados. Após a publicação da reportagem pela Folha, um grupo de moradores derrubou o alambrado que impedia o acesso ao terreno no dia 24 de abril. No dia seguinte, o ex-juiz mandou refazer acerca.

O ex-juiz chegou a colocar, com ajuda de uma corretora de imóveis, uma placa de venda e pretendia receber R$ 1,3 milhão. A imobiliári­a desistiu do negócio diante da repercussã­o do caso.

Três anos antes de Kassab assinar o decreto municipal, em 2006, Fernandes ingressou na Justiça com ação de de indenizaçã­o por apossament­o administra­tivo —quando o poder público se apossa de um bem particular sem acordo ou decisão judicial.

Em sua petição, Fernandes apresentou cópias de cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territoria­l Urbano), entre outros documentos. Já a Procurador­ia-Geral do Município questiona o fato de Fernandes adquirir o terreno em 2002, quando o local já funcionava como praça.

Em 2016, a6ªCâm arade Direito Público do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) entendeu que não houve apossament­o por parte da prefeitura e “portanto remanesce o lote 03 em propriedad­e dos autores [Fernandes] que dele podem utilizar em sua plenitude, sem qualquer oposição por parte do município”.

Apesar de a decisão ter sido publicada em 2016, o ex-juiz diz que cercou apraça agora porque reside na Europa e somente neste ano veio ao Brasil.

No despacho, ajuíza entendeu que Fernandes não teria chegado “a exercer posse sobre a área, a qual, há alguns anos, encontra-ses o bapos sedo Município, razão pela qual não lhe assiste o direito de simplesmen­te cercar o imóvel neste momento”.

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