Folha de S.Paulo

Não. Informe somente o pagamento do aluguel na ficha Pagamentos efetuados (código 70).

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A herança recebida por ela é um bem privativo e não se confunde com os bens do casal. Ainda que esteja na conta do marido, ela deve informar na declaração dela a aplicação na ficha Bens e direitos (código 45) e indicar na ficha Rendimento­s isentos e não tributávei­s (linha 10) o valor da herança recebida. Saiba mais sobre o IR folha.com/ir2016

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