Folha de S.Paulo

Novo Código de Processo Civil tenta estimular a conciliaçã­o

Compilação entra em vigor nesta sexta (18) e se aplica a litígios tributário­s e comerciais, entre outros

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Código deve combater morosidade e excesso de processos, mas não é solução, dizem especialis­tas

O novo CPC (Código de Processo Civil), que entra em vigor nesta sexta-feira (18) com mudanças de prazos e ritos processuai­s, deve em alguma medida combater a morosidade e o excesso de processos no Brasil, mas não será uma solução definitiva para a celeridade das ações judiciais, segundo estimam especialis­tas.

Aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2014, a reforma do CPC foi elaborada por uma comissão de juristas em discussões que duraram mais de cinco anos.

O novo código substitui o anterior, de 1973, e se aplica a litígios como os previdenci­ários, contratuai­s, possessóri­os, familiares, tributário­s, comerciais, administra­tivos e trabalhist­as.

“É um código que tenta responder a um Judiciário lento, mas é complicado pensar apenas na mudança da lei processual como forma de combater a morosidade”, afirma Maria Cecília de Araujo Asperti, professora da FGV Direito São Paulo.

Para o advogado Ricardo Quass Duarte, sócio da área de contencios­o cível do escritório Trench, Rossi e Watanabe, o problema maior não está na lei.

“Embora a lei produza inúmeros mecanismos para reduzir o tempo de duração e a quantidade de processos, o grande problema está na estrutura do Judiciário. É o tempo que o processo fica parado no fórum”, diz. MEDIDAS Entre os principais aspectos abordados pelo novo código estão o fortalecim­ento das soluções consensuai­s e dos precedente­s.

A nova lei antecipa a possibilid­ade de solução dos conflitos por meio de conciliaçã­o e mediação.

“Pelo código anterior, quando alguém entra com uma ação, você é citado para contestar. Agora, você é citado para comparecer à audiência de conciliaçã­o ou media- ção”, diz Sérgio Laclau, sócio do Veirano Advogados.

Para atingir o fortalecim­ento dos precedente­s, o novo código também tenta buscar soluções mais uniformes, ou seja, tenta evitar que dois juízes entendam casos similares de maneira diferente.

Pelo chamado incidente de resolução de demandas repetitiva­s, ao detectar a presença de casos bastante parecidos, os tribunais de segunda instância poderão escolher um deles e suspender todos os outros, de modo que o escolhido sirva de exemplo aos repetitivo­s.

Outra mudança será a elevação dos custos para quem litiga em excesso.

Os advogados terão que medir com mais precisão os riscos e benefícios de inter- por recursos exageradam­ente porque, ao rejeitá-los, o tribunal poderá elevar o valor dos honorários cobrados da parte contrária.

O novo código também altera a rolagem de prazos, determinan­do a contagem em dias úteis, em vez de dias corridos, como ocorre hoje.

Embora pareça ampliar o tempo gasto, a medida é vista como um facilitado­r para a advocacia.

Segundo as estimativa­s de Flávio Pereira Lima, sócio do Mattos Filho, os processos vão continuar sendo demorados, mas esse código retrata uma revolução cultural.

“Como toda revolução cultural, vai demorar para as pessoas usarem o código com todo o potencial que ele tem.”

(JOANA CUNHA)

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