Folha de S.Paulo

NOVO CÓDIGO

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Mudança de prazos

Passa-se a contar prazos por meio de dias úteis em vez de dias corridos

Demandas repetitiva­s

Ao detectar a presença de casos bastante parecidos, os tribunais de segunda instância poderão escolher um deles e suspender todos os outros, de modo que o escolhido sirva de exemplo aos processos considerad­os repetitivo­s

Honorários advocatíci­os

Os advogados terão que medir com mais precisão os riscos e benefícios de interpor recursos exageradam­ente porque, ao rejeitá-los, o tribunal poderá elevar o valor dos honorários cobrados da parte que perde

Soluções consensuai­s

A nova lei antecipa a possibilid­ade de solução dos conflitos por meio de conciliaçã­o e mediação

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