NOVO CÓDIGO
Mudança de prazos
Passa-se a contar prazos por meio de dias úteis em vez de dias corridos
Demandas repetitivas
Ao detectar a presença de casos bastante parecidos, os tribunais de segunda instância poderão escolher um deles e suspender todos os outros, de modo que o escolhido sirva de exemplo aos processos considerados repetitivos
Honorários advocatícios
Os advogados terão que medir com mais precisão os riscos e benefícios de interpor recursos exageradamente porque, ao rejeitá-los, o tribunal poderá elevar o valor dos honorários cobrados da parte que perde
Soluções consensuais
A nova lei antecipa a possibilidade de solução dos conflitos por meio de conciliação e mediação