PAINEL DO LEITOR
A seção recebe mensagens pelo e-mail leitor@grupofolha.com.br, pelo fax (11) 3223-1644 e no endereço al. Barão de Limeira, 425, São Paulo, CEP 01202-900. A Folha se reserva o direito de publicar trechos. Impeachment Se Ricardo Lewandowski achava tudo isso do impeachment, por que, então, presidiu o julgamento no Senado? Agora, não lança nódoa no processo, mas em sua biografia, por ter presidido sem convicção o julgamento, que foi democrático. Tem que ser alterada a forma de nomeação de ministros do STF, que deveria ter desembargadores de carreira, e proposta a extinção do quinto constitucional (“Impeachment foi ‘tropeço da democracia’, diz Lewandowski”, “Poder”, 29/9).
NELI APARECIDA DE FARIA
Se entendi bem, o ministro do STF Ricardo Lewandowski, ao falar em “tropeço da democracia’’, considera que o afastamento de Dilma Rousseff foi um erro. Acho que os milhões de brasileiros que foram às ruas de verde e amarelo estão no país errado e não sabem ler as leis.
OTAVIO DE QUEIROZ
Massacre do Carandiru Quero cumprimentar a Folha pelo notável editorial “Massacre, sim” (“Opinião”, 29/9). O texto resume com grande rigor e precisão a luta e a indignação contra a impunidade para os policiais militares que executaram, em celas fechadas, pelas costas, com tiros na cabeça, 111 detentos do Carandiru. Impunidade agora, 24 anos depois, confirmada despudoradamente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
PAULO SÉRGIO PINHEIRO,
Reforma da Previdência O projeto de reforma da Previdência se insere no amplo cenário das reformas estruturantes, das quais efetivamente necessitamos. Urge, entretanto, que nossas lideranças saibam calibrar as mudanças em questão, para que não haja um desiquilíbrio entre as classes sociais, prejudicando as mais humildes em benefício das camadas superiores (“Benefício não deve seguir alta do mínimo”, “Mercado”, 29/9).
JOSÉ DE A. NOBRE DE ALMEIDA
Justiça Gostaria que Fábio Simantob apontasse os dados que o levaram à conclusão de que os erros judiciários “adquirem contornos de tragédia social”. Seu artigo não está embasado em um estudo sério e propaga publicamente a ideia de que o Judiciário condena sem compromisso com critérios técnicos. O discurso mais se assemelha à defesa de uma ideologia do que à busca pela verdade (“Processo penal de arrepiar”, Tendências/Debates, 29/9).
PEDRO LUIZ F. NERY RAFAEL
Colunistas