Justiça nega pedido de indenização feito por Lula contra ‘O Globo’
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes voltou a criticar nesta quinta-feira (29) a atuação de seu colega de corte Ricardo Lewandowski no dia da votação no Senado do afastamento definitivo da ex-presidente Dilma Rousseff.
Na quarta (27), a alunos da Faculdade de Direito da USP, Lewandowski, que, como presidente do STF à época, comandou o processo de impeachment no Senado, classificou o impeachment como “tropeço da democracia”.
Instado a comentar a análise, Mendes rebateu: “Esse processo, em linha de princípio, foi até exageradamente regulado pelo Supremo Tribunal Federal, que praticamente emitiu uma norma complementando a lei do crime de responsabilidade”.
“Eu acho que o único tropeço que houve foi aquele do fatiamento [...] do presidente do Supremo [Lewandowski]”, disse Mendes.
O ministro se referiu à decisão do colega de separar a votação em duas. Na primeira, os senadores decidiram pelo afastamento da petista. Na segunda, a Casa estabeleceu que, apesar do impeachment, Dilma teria seus direitos políticos assegurados.
A declaração de Lewandowski foi registrada pela revista “Caros Amigos”, que publicou gravação de trechos de uma aula do ministro, que é professor titular da USP.
O ministro fazia considerações sobre a participação popular no Brasil quando passou a falar sobre a deposição da ex-presidente petista. “[Esse impeachment] encerra novamente um ciclo daqueles aos quais eu me referi. A cada 25, 30 anos, no Brasil, nós temos um tropeço na nossa democracia.”
O ministro disse que o mo- delo do presidencialismo de coalizão, com a existência de vários partidos políticos —hoje, são 35 registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral)— culminou no processo que cassou a petista.
“O presidencialismo de coalizão saiu disso [da falta de participação popular], com grande número de partidos políticos, até por erro do Supremo, que acabou com a cláusula de barreira, e deu no que deu”, afirmou.
A articulação para poupar Dilma da inabilitação para funções públicas foi defendi- da pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDBAL), teve apoio de parte do PMDB e desagradou parlamentares da base aliada e outros ministro do STF.
No dia seguinte à votação ocorrida em 31 de agosto, Mendes classificou como “bizarra” a separação das votações. No mesmo dia, o decano Celso de Mello, afirmou que as duas questões eram indissociáveis e, ao sofrer impeachment, um ex-presidente deveria ficar proibido de assumir função pública e de disputar eleições. DE SÃO PAULO - O ex-presidente Lula teve seu pedido de indenização por danos morais contra três jornalistas negado pela Justiça nesta quarta (28).
Lula afirma que Germano Oliveira, Cleide Carvalho e Ascânio Seleme, do jornal “O Globo”, tiveram a intenção de atacar sua honra em reportagem “Dinheiro liga doleiro da Lava Jato à obra de prédio de Lula”, publicada em agosto de 2015.
O pedido de indenização feito por Lula já havia sido rejeitado em dezembro de 2015. Lu- la recorreu, mas a decisão foi confirmada nesta quarta pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Os advogados do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira, afirmaram que os desembargadores do TJRJ não declararam ser verídico o teor da reportagem inicial da denúncia. “Ao contrário, [os desembargadores, por meio do relator] afirmaram que o jornal tratou de fato controvertido, caracterizado por margem tolerável de inexatidão.”