Folha de S.Paulo

Senado só rejeitou cinco indicados

- RAPHAEL HERNANDES

FOLHA

Senadores aproveitar­am a votação que aprovou a nomeação de Alexandre de Moraes como ministro do STF para criticar o modelo desse tipo de escolha no Brasil.

Um deles foi o senador Cristovam Buarque (PPSDF), autor de uma proposta para que a indicação de ministros do STF não seja prerrogati­va do presidente da República. Os ministros seriam escolhidos a partir de lista formada por dois indicados pelo Ministério Público, dois pelo Conselho Superior da Magistratu­ra, um pela Câmara e um pela OAB.

Essa lista seria enviada para o presidente, que a afunilaria para três opções. Eles seriam então sabatinado­s pela CCJ do Senado, que apontaria um nome a ser aprovado.

Países como Alemanha, Israel e Japão adotam processos parecidos. EXCEÇÃO No atual sistema brasileiro, a rejeição pelo Senado é uma exceção. Apenas cinco candidatos ao cargo o foram em toda a história da República brasileira — todos eles em 1894, no governo do presidente marechal Floriano Peixoto (1891-1894).

Assim como a atual Constituiç­ão brasileira, a Carta de 1891, vigente à época, determinav­a que os nomeados ao STF fossem submetidos à aprovação do Senado.

O indicado, no entanto, assumia o cargo antes mesmo da aprovação, e o debate ocorria em sessão secreta. Além disso, a Constituiç­ão definia que o indicado deveria ter “notável saber”, sem especifica­r “notório saber jurídico”, como ocorre atualmente.

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