Senado só rejeitou cinco indicados
FOLHA
Senadores aproveitaram a votação que aprovou a nomeação de Alexandre de Moraes como ministro do STF para criticar o modelo desse tipo de escolha no Brasil.
Um deles foi o senador Cristovam Buarque (PPSDF), autor de uma proposta para que a indicação de ministros do STF não seja prerrogativa do presidente da República. Os ministros seriam escolhidos a partir de lista formada por dois indicados pelo Ministério Público, dois pelo Conselho Superior da Magistratura, um pela Câmara e um pela OAB.
Essa lista seria enviada para o presidente, que a afunilaria para três opções. Eles seriam então sabatinados pela CCJ do Senado, que apontaria um nome a ser aprovado.
Países como Alemanha, Israel e Japão adotam processos parecidos. EXCEÇÃO No atual sistema brasileiro, a rejeição pelo Senado é uma exceção. Apenas cinco candidatos ao cargo o foram em toda a história da República brasileira — todos eles em 1894, no governo do presidente marechal Floriano Peixoto (1891-1894).
Assim como a atual Constituição brasileira, a Carta de 1891, vigente à época, determinava que os nomeados ao STF fossem submetidos à aprovação do Senado.
O indicado, no entanto, assumia o cargo antes mesmo da aprovação, e o debate ocorria em sessão secreta. Além disso, a Constituição definia que o indicado deveria ter “notável saber”, sem especificar “notório saber jurídico”, como ocorre atualmente.