Receita mantém tabela do IR congelada
Valores de deduções não são corrigidos, e mais contribuintes pagarão imposto; programas da declaração são unificados
Sistema poderá ser baixado a partir das 9h de hoje; prazo para mandar dados vai de 2 de março a 28 de abril
Com a não correção da tabela do Imposto de Renda para reposição da inflação, as deduções do IR, a faixa de isenção e o desconto da declaração simplificada ficaram congelados, informou a Receita nesta quarta-feira (22).
Com o objetivo de elevar a arrecadação, a tabela do IR não é atualizada desde 2015. Dessa forma, alguns contribuintes que eram isentos e tiveram aumento de salário por causa do dissídio vão passar a pagar imposto.
O teto para as deduções de gastos com educação e dependentes se manteve em R$ 3.561,50 e em R$ 2.275,08, respectivamente. A faixa de isenção de IR e o desconto da declaração simplificada se mantiveram, nessa ordem, em R$ 1.903,98 e R$ 16.754,34.
No caso da dedução das despesas com empregados domésticos, houve queda, porque uma mudança na legislação em 2015 reduziu a alíquota de contribuição.
Com isso, o valor permitido para a dedução com domésticos se reduziu de R$ 1.182,20, em 2016, para R$ 1.093,77 neste ano.
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou
DEVE DECLARAR QUEM, EM 2016*
Recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDB) ou tributados na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao IR Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50
IMPOSTO
Quem precisar pagar imposto poderá dividir o valor em até oito vezes, com parcela mínima de Teve a posse ou propriedade, em 31.dez, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) acima de R$ 300 mil Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda obtido na venda de imóvel residencial ao usar o dinheiro integralmente na compra de outro no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda Passou, em qualquer mês, a ser residente no Brasil e estava nessa condição em 31.dez Se o imposto for inferior a o imposto deverá ser quitado de uma vez O contribuinte só precisará de um programa para declarar o IR e enviar a declaração, e não de dois, como era anteriormente O programa estará disponível no site www.receita. fazenda.gov.br a partir das 9h desta quinta (23)
PRÉ-PREENCHIDA
Será possível optar pela declaração pré-preenchida Neste caso, o contribuinte só terá que conferir os dados apresentados pelo empregador
MODELOS
Quem já tem instalado o programa passado poderá só fazer a atualização do sistema Se a atualização não for automática, o contribuinte deverá ir em “Ferramentas” e clicar em “Verificar Atualizações” Mas será necessário ter um certificado digital, que tem custo, ou contratar um contador para usar o certificado em dezembro que uma nova tabela, que passará a valer para as declarações de 2018 referentes ao IR pago neste ano, seria divulgada, mas isso não ocorreu até agora. PROGRAMA Os contribuintes que irão declarar o IR neste ano só vão precisar baixar um programa.
Antes, era necessário um programa para preencher a declaração e outro para enviar o documento à Receita. Agora, um único sistema fará as duas coisas.
O programa gerador da declaração, o PGD IRPF/2017, poderá ser baixado na página da Receita (www.receita. fazenda.gov.br ) a partir das 9h desta quinta (23).
Quem perder o prazo, que vai de 2 de março a 28 de abril, ou deixar de declarar estará sujeito a multa de no mínimo R$ 165,74 ou, no máximo, 20% do imposto devido.
O contribuinte deverá incluir o número do CPF de dependentes que tenham 12 anos (a idade mínima anterior era de 14 anos). TIRE SUAS DÚVIDAS A Folha vai tirar dúvidas de leitores sobre como preencher a declaração. As respostas, dadas pelos consultores da IOB/Sage, começarão a ser publicadas no dia 28, em “Mercado”, de terça a domingo. Perguntas devem ser enviadas para o e-mail ir2017@ grupofolha.com.br, com o nome do leitor (as respostas incluirão só as iniciais). (MP)