Folha de S.Paulo

SERVIÇO FOLHA-SAGE/IOB Entrega do IR começa nesta 5ª; tire sua dúvida

Contribuin­te tem até 28 de abril para transmitir a declaração; Receita prevê receber 28,3 mi de documentos

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A Folha começa nesta terça-feira (28) a tirar as dúvidas dos leitores sobre o preenchime­nto da declaração de Imposto de Renda 2017, referente ao ano-calendário 2016.

O prazo para envio do IR começa na quinta-feira (2) e vai até o dia 28 de abril. A Receita Federal espera receber 28,3 milhões de declaraçõe­s dentro do prazo. No ano passado, foram 27,9 milhões. 1 - Em dezembro de 2016, comprei o material para reformar dois banheiros de meu apartament­o. A obra, no entanto, só está sendo feita neste início de 2017. Consideran­do que tenho as notas dos materiais, posso adicioná-las ao valor do apartament­o na declaração deste ano ou devo aguardar a conclusão da obra e declarar o valor total (mão de obra e material) somente na declaração do ano que vem? (R.A.N.)

Você não precisa esperar a obra terminar para declarar o valor total gasto. Na declaração, informe na ficha Bens e direitos o total gasto com materiais e acrescente na coluna “Situação em 31/12/2016”. 2 - Resgatei um fundo de previdênci­a no valor total, que era tributado na tabela progressiv­a, e paguei 25,6% de IR. Como declarar esse resgate na minha declaração de ajuste, que é feita no modelo completo? (F.F.S.S.)

Você terá que informar o valor resgatado e o Imposto de Renda pago na ficha Rendimento­s Tributávei­s Recebidos de PJ —Titular. 3 - Tenho união estável. Minha mulher tem uma microempre­sa e, por isso, precisa declarar IR todos os anos. Gostaria de saber se eu posso incluí-la como minha dependente. (D.A.)

Sim, sua companheir­a poderá ser sua dependente, se tiverem vida em comum por mais de cinco anos ou, em período menor, se tiverem filhos. 4 - Como declarar valores recebidos na demissão por FGTS e seguro-desemprego? Eles pagam Imposto de Renda ou estão isentos? (J.R.A.)

Você precisa informar o FGTS recebido na linha 4 da ficha Rendimento­s isentos e não tributávei­s.

Já o seguro-desemprego deve ser informado na linha 26 da mesma ficha. 5 - Como declarar ganhos com o que recebi da Uber? Tenho carteira assinada em uma empresa. A Receita Federal tem como cruzar essa informação que recebi da Uber? Outra dúvida: como devo declarar o financiame­nto da casa própria referente ao principal e aos juros pagos? (R.D.)

Em relação ao rendimento da Uber e ao salário, informe na ficha Rendimento­s tributávei­s recebidos de PJ —Titular por fonte pagadora. Sobre o imóvel, você precisa colocar no campo discrimina­ção da ficha Bens e Direitos, código 12 (casa), as condições de aquisição e os dados do bem. Depois, na coluna Situação em 31/12/2016 R$, informe o valor pago até essa data, incluindo os encargos. Folha Saiba mais sobre o IR folha.com/ir2017

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