FOLHA EXPLICA O IR Receita permite lançar seguro de vida recebido
Valores pagos em parcela única a beneficiários após morte do segurado são isentos de Imposto de Renda
O contribuinte que recebeu seguro de vida em 2016 pode declarar os valores na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis da declaração de ajuste anual. Confira, abaixo, como informar os dados. 86 - Declarei em 2015. Não declarei em 2016 porque estava desempregado, mas fiz trabalhos informais. Posso me complicar? (L.S.M.)
Se os seus rendimentos tributáveis em 2016 não superaram o valor de R$ 28.559,70 e você não se enquadrou nas demais regras da Receita, não é preciso declarar. Se for declarar, informe seus rendimentos e bens na ficha Bens e direitos, nas colunas “Situação em 31/12/2015 R$” e “Situação em 31/12/2016 R$”. Preencha também as demais fichas, conforme o caso. 87 - Fui considerado isento de IR por doença, com data retroativa ao exercício de 2013. O desconto do 13º salário deve ser restituído? (W.V.)
Você pode retificar a declaração do exercício de 2013 para se beneficiar da isenção legal sobre os proventos de aposentadoria ou pensão recebidos por portadores de doença grave. Você também tem direito à restituição do IR que incidiu sobre o 13º salário, considerando que foi descontado de um rendimento legalmente isento. Se a Receita pedir comprovação, basta agendar uma visita a uma unidade para apresentar os documentos que comprovem a doença. 88 - Minha mãe e eu recebemos dois seguros de vida. São taxados? Minha mãe receberá a pensão mensal do meu pai. Eu não tenho renda. Tenho que declarar os seguros? (C.F.)
Os seguros recebidos devem ser lançados na linha 3 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. A pensão que sua mãe recebeu deve ser lançada na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ – Titular. Se os valores dos seguros de vida forem superiores a R$ 40 mil, você também deverá declarar. 89 - Como contribuinte, posso solicitar à Receita a relação de empresas que declararam pagamentos para mim? (A.M.)
Se tiver certificado digital, você pode acessar o portal e-CAC da Receita Federal e consultar as informações de rendimentos apresentados por fontes pagadoras. 90 - Como declaro processo trabalhista? (M.E.F.)
Como são rendimentos de anos anteriores, você precisará informar o CNPJ e o nome da fonte pagadora, a Previdência descontada e o valor do processo líquido de honorários advocatícios. Esses dados devem ser informados na ficha Rendimentos recebidos acumuladamente. Veja se há rendimento isento e declare na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. O valor pago em honorários advocatícios deve ser informado na ficha Pagamentos efetuados, sob o código 61. Folha