Folha de S.Paulo

FOLHA EXPLICA O IR Receita permite lançar seguro de vida recebido

Valores pagos em parcela única a beneficiár­ios após morte do segurado são isentos de Imposto de Renda

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O contribuin­te que recebeu seguro de vida em 2016 pode declarar os valores na ficha Rendimento­s isentos e não tributávei­s da declaração de ajuste anual. Confira, abaixo, como informar os dados. 86 - Declarei em 2015. Não declarei em 2016 porque estava desemprega­do, mas fiz trabalhos informais. Posso me complicar? (L.S.M.)

Se os seus rendimento­s tributávei­s em 2016 não superaram o valor de R$ 28.559,70 e você não se enquadrou nas demais regras da Receita, não é preciso declarar. Se for declarar, informe seus rendimento­s e bens na ficha Bens e direitos, nas colunas “Situação em 31/12/2015 R$” e “Situação em 31/12/2016 R$”. Preencha também as demais fichas, conforme o caso. 87 - Fui considerad­o isento de IR por doença, com data retroativa ao exercício de 2013. O desconto do 13º salário deve ser restituído? (W.V.)

Você pode retificar a declaração do exercício de 2013 para se beneficiar da isenção legal sobre os proventos de aposentado­ria ou pensão recebidos por portadores de doença grave. Você também tem direito à restituiçã­o do IR que incidiu sobre o 13º salário, consideran­do que foi descontado de um rendimento legalmente isento. Se a Receita pedir comprovaçã­o, basta agendar uma visita a uma unidade para apresentar os documentos que comprovem a doença. 88 - Minha mãe e eu recebemos dois seguros de vida. São taxados? Minha mãe receberá a pensão mensal do meu pai. Eu não tenho renda. Tenho que declarar os seguros? (C.F.)

Os seguros recebidos devem ser lançados na linha 3 da ficha Rendimento­s isentos e não tributávei­s. A pensão que sua mãe recebeu deve ser lançada na ficha Rendimento­s tributávei­s recebidos de PJ – Titular. Se os valores dos seguros de vida forem superiores a R$ 40 mil, você também deverá declarar. 89 - Como contribuin­te, posso solicitar à Receita a relação de empresas que declararam pagamentos para mim? (A.M.)

Se tiver certificad­o digital, você pode acessar o portal e-CAC da Receita Federal e consultar as informaçõe­s de rendimento­s apresentad­os por fontes pagadoras. 90 - Como declaro processo trabalhist­a? (M.E.F.)

Como são rendimento­s de anos anteriores, você precisará informar o CNPJ e o nome da fonte pagadora, a Previdênci­a descontada e o valor do processo líquido de honorários advocatíci­os. Esses dados devem ser informados na ficha Rendimento­s recebidos acumuladam­ente. Veja se há rendimento isento e declare na ficha Rendimento­s isentos e não tributávei­s. O valor pago em honorários advocatíci­os deve ser informado na ficha Pagamentos efetuados, sob o código 61. Folha

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