Folha de S.Paulo

Tributo sobre tributo

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Dá-se como natural, em qualquer lugar do mundo, que o imposto cobrado na venda de uma mercadoria acabe incluído no preço pago pelo consumidor.

No Brasil, entretanto, a coexistênc­ia de múltiplos tributos desse gênero empurra aos contribuin­tes uma conta que nada tem de corriqueir­a —aqui, taxam-se produtos com base em valores que já incorporam outras taxações.

Dito de maneira mais coloquial, cobra-se imposto sobre imposto.

Tão esdrúxula quanto arraigada no país, a prática é um empecilho para a produção das empresas nacionais e, ao mesmo tempo, um componente importante da arrecadaçã­o do governo. Daí não se poder comemorar, sem maiores receios, uma decisão do Supremo Tribunal Federal contrária à anomalia.

Respondend­o a um antigo questionam­ento, o STF considerou inconstitu­cional a inclusão do ICMS, principal fonte de receita estadual, na base de cálculo do PIS e da Cofins, duas contribuiç­ões federais.

Estima-se, com isso, uma perda na casa dos R$ 20 bilhões anuais para os cofres da União, num momento em que ainda se debate como fechar as contas de 2017.

Há outros riscos para o equilíbrio orçamentár­io: se a Justiça considerar que o novo entendimen­to tem alcance retroativo, será criado um passivo cujo montante varia, conforme os critérios adotados, entre R$ 100 bilhões e R$ 250 bilhões.

O precedente aberto, ademais, pode ter alcance mais amplo. Afinal, o Imposto de Importação faz parte da base de cálculo do IPI, incidente sobre produtos industrial­izados; e o IPI, por sua vez, faz parte da base do ICMS.

É evidente que tal ciranda torna o sistema tributário brasileiro por demais complexo e pouco transparen­te —fora o efeito mais perceptíve­l de encarecer em excesso as mercadoria­s e os serviços.

Praticamen­te todas as reformas propostas no país têm buscado um modelo mais próximo da experiênci­a internacio­nal, que consagra a adoção de um único imposto geral sobre o consumo.

A questão é como fazê-lo. Se a via legislativ­a tem se mostrado longa e penosa, a imposição do STF ameaça gerar novas distorções.

O governo Michel Temer (PMDB) já preparava proposta para simplifica­r as regras do PIS e da Cofins, com redução do número de alíquotas e fim de regimes especiais hoje vigentes para diferentes setores da economia.

Será lamentável se a medida, a princípio meritória, acabar desvirtuad­a pela tentação —agora, quase uma necessidad­e— de elevar a arrecadaçã­o dos dois tributos.

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