IMPOSTO DE RENDA
Quem deve declarar > Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil
Negociou ações em Bolsas ou obteve ganho de capital na venda de bens > Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50 > Possuía, em 31.dez, imóveis, veículos e outros bens acima de R$ 300 mil Prazo de entrega De 2.mar a 28.abr Como declarar O programa pode ser baixado no site www.receita.fazenda.gov.br