Justiça revê situação da Banda Sinfônica de SP
Inquéritos investigam supostas irregularidades e possível dano a patrimônio cultural
Dois inquéritos do Ministério Público de SP podem dar um novo destino à Banda Sinfônica de São Paulo, que teve seus 65 músicos demitidos em fevereiro deste ano.
Um deles, instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, em março, apura possível dano ao patrimônio cultural com o desmonte do grupo.
A investigação pode implicar, no futuro, no melhor cenário para os músicos, o tombamento da banda e a recontratação de seus integrantes.
Em um desdobramento deste inquérito, a promotoria moveu uma ação contra o Estado requisitando a tutela antecipada da banda.
O intuito, segundo o processo, seria preserva-la o mais rápido possível, mesmo antes da tramitação e conclusão de uma ação civil pública.
O outro inquérito, este da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, investiga suposta irregularidade na convocação de organizações sociais interessadas na gestão de corpos artísticos e equipamentos do Estado.
Entre os grupos listados no edital da convocação, estavam as orquestras Jazz Sinfônica e do Theatro São Pedro, que até abril serão geridas pelo Instituto Pensarte.
A mesma organização social também administrava a Banda Sinfônica até o início deste ano. No entanto, o grupo não foi contemplado no edital da convocação, publicado antes do desmonte.
Neste mês, a Justiça de SP suspendeu essa convocação sob indícios de direcionamento do concurso. A suspeita é a de que o edital tenha privilegiado o Pensarte.
O instituto, única OS interessada que compareceu na data de entrega de projetos, recorreu da decisão, mas a Justiça manteve a suspensão até o momento.
Está agendada para esta terça (28) uma audiência pública da Comissão de Educação e Cultura da Alesp, em que o secretário de Cultura do Estado, José Roberto Sadek, prestará esclarecimentos sobre as decisões que levaram à situação vigente, inclusive ao contingenciamento.
A Secretaria da Cultura afirma que a banda “poderá ter suas atividades continuadas como meta condicionada”, ou seja, cumprida mediante a captação de patrocínio e outras formas de contratação. –