PRINCIPAIS PONTOS
1. NEGOCIAÇÃO
Acordos coletivos poderão prevalecer sobre a lei em casos específicos, como a organização da jornada de trabalho, intervalo de almoço e participação nos lucros, entre outros
2. JORNADA PARCIAL
No contrato de tempo parcial (que não exige dedicação integral), aumenta o limite de tempo, de 25 para 30 horas trabalhadas por semana
3. AUTÔNOMOS
Empresário pode contratar autônomo para prestação de serviço individual e, mesmo que haja subordinação e eventualidade, não haverá vínculo empregatício
4. BANCO DE HORAS
Banco de horas poderá ser negociado diretamente com a empresa, mas horas não tiradas vencerão em seis meses, e não em um ano, como é hoje
5. FÉRIAS PARCELADAS
Podem ser parceladas as férias em até três vezes, com nenhum período inferior a cinco dias e um deles de no mínimo 14 dias corridos; hoje, o máximo é duas vezes
6. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Será cobrada apenas de quem autorizar desconto no salário e não será obrigatória, como é hoje
7. TRABALHO DAS GESTANTES
Poderá acontecer em local de baixa ou média insalubridade, com autorização médica. Hoje, é proibido