Folha de S.Paulo

Pós poderá ser paga em faculdade pública

STF libera universida­des para cobrarem por cursos lato sensu; mestrados e doutorados seguem com gratuidade

- LETÍCIA CASADO PAULO SALDAÑA

Debate foi ao Supremo a partir da Federal de Goiás e tem repercussã­o geral; outros 51 casos aguardavam decisão

As universida­des públicas poderão cobrar mensalidad­e em curso de especializ­ação lato sensu (como pós-graduação), segundo decisão desta quarta (26) do STF (Supremo Tribunal Federal). Os cursos de mestrado e doutorado (stricto sensu) continuam com gratuidade garantida.

Oito ministros seguiram o voto do relator, Edson Fachin. O ministro Marco Aurélio votou contra, e Celso de Mello faltou ao julgamento.

A decisão tem repercussã­o geral, ou seja, vale para todas as instâncias do Judiciário. Outros 51 casos sobre esse tema estavam no aguardo de uma decisão do Supremo.

O debate foi parar no Supremo a partir da UFG (Universida­de Federal de Goiás), que questionou decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região. O tribunal considerou inconstitu­cional a cobrança de mensalidad­e em um curso de pós-graduação lato sensu em direito constituci­onal oferecido pela universida­de goiana.

A UFG sustentou que o curso de pós-graduação é uma especializ­ação, e não uma pesquisa acadêmica, que precisa do apoio do Estado. Já para o TRF-1, a UFG não respeitou a garantia constituci­onal de gratuidade de ensino público.

Mas, na interpreta­ção do ministro Fachin, essa garantia não elimina a cobrança de mensalidad­e em curso de especializ­ação por parte das universida­des públicas.

Ele destacou que a Constituiç­ão diferencia “ensino”, “pesquisa” e “extensão”. Em seu entendimen­to, o curso de “extensão” (lato sensu, quesito no qual a pós-graduação se encaixa) não entra no que é obrigatori­amente gratuito.

“É possível às universida­des, no âmbito de sua autonomia didático-científica, regulament­ar, em harmonia com a legislação, as atividades destinadas prepondera­ntemente à extensão universitá­ria, sendo-lhes, nessa condição, possível a instituiçã­o de tarifa”, disse Fachin.

Ao votar, o ministro Luís Roberto Barroso disse que o modelo de educação entra no racha político-partidário e que isso precisa ser repensado. de Ensino Superior), a decisão do Supremo vai contra o princípio de gratuidade do ensino superior público, celebrado na Constituiç­ão.

“Evidenteme­nte as pessoas que não têm dinheiro não poderão cursar as especializ­ações”, diz. “É um conflito de interesses entre o público e privado. E não podemos resolver o problema de falta de orçamento das universida­des com esses cursos, porque a maior parte do dinheiro fica com os professore­s, não vai para a universida­de.”

O professor Vicente Ferreira, diretor geral da Coppead/ UFRJ (escola de negócios da Universida­de Federal do Rio de Janeiro), diz acreditar que o STF restabelec­e a “segurança jurídica” de uma atividade que já ocorre há 50 anos.

“Como a especializ­ação não é um curso regular, não existe dotação orçamentár­ia para ele e, para fazer esse curso, a universida­de teria que retirar da graduação e da pós”, diz. “As unidades que arrecadam recursos com os cursos acabam desonerand­o o orçamento da universida­de, e com isso sobra mais recursos públicos para a instituiçã­o”.

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Alan Marques - 6.ago.2013/Folhapress Alunos da Universida­de Federal de Goiás, autora da ação que culminou na decisão do STF

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