Folha de S.Paulo

Não é papel do Ministério Público criticar reforma, diz Ives Gandra

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho critica oposição de entidade à mudanças na CLT

- FERNANDA PERRIN

Para Fiesp e CNI, projeto de lei coíbe ativismo judiciário, mas ex-presidente do TST vê limitações

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, afirmou que não cabe ao Ministério Público do Trabalho (MPT) se opor à reforma trabalhist­a em tramitação no Congresso.

“O Ministério Público não tem que sair por aí defendendo a não mudança da lei, mas aplicar a lei como está colocada”, disse durante evento na Fecomercio-SP nesta quarta-feira (17) sobre a CLT na visão empresaria­l.

“O Ministério Público não defende trabalhado­r, mas a ordem jurídica. Quem defende trabalhado­r é sindicato”, afirmou o presidente do TST.

A fala acontece um dia após o jornal “Valor Econômico” publicar entrevista com o procurador-geral do MPT, Ronaldo Fleury, em que ele afirma que a reforma levará à precarizaç­ão das relações de trabalho.

Já Ives Gandra Filho, por sua vez, defendeu o projeto, que seria uma modernizaç­ão da CLT. Segundo ele, a reforma deve levar à redução do número de processos trabalhist­as, que hoje giram em torno de 3 milhões ao ano.

Isso porque a proposta define a prevalênci­a dos acordos entre sindicato e empresa sobre a CLT, além de estabelece­r multa caso o juiz avalie que a ação foi aberta de má-fé. “Para as empresas, isso é redução do custo Brasil na veia”, disse o professor de economia da Universida­de de São Paulo José Pastore.

No médio prazo, o mercado de trabalho deve começar a adotar as novas formas de contrataçã­o introduzid­as pela reforma, como o trabalho intermiten­te e, no longo prazo, esse processo vai levar a um aumento da formalizaç­ão do trabalho e à “redução do medo de empregar”, disse. LIMITAÇÕES Já Almir Pazzianott­o, expresiden­te do TST e ministro do Trabalho durante o governo Sarney, acredita que a reforma não vai reduzir a judicializ­ação das rescisões contratuai­s. Conflitos em relação às verbas rescisória­s são as principais reclamaçõe­s recebidas nas Varas do Trabalho.

“Se nem o recibo de quitação final, passado quando o trabalhado­r não é mais empregado, com assistênci­a e homologaçã­o do sindicato, tem validade para a Justiça, imagina um recibo passado pelo trabalhado­r ainda empregado, como propõe a reforma?”, questionou.

Para ele, o resultado da reforma só será conhecido de fato quando a lei começar a ser interpreta­da pelos juízes do trabalho —o que deve reduzir o que ele vê como avanços promovidos pelo projeto.

“Hoje, quem teria que aplicar a lei se posta de justiceiro”, disse Alexandre Furlan, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederaç­ão Nacional da Indústria (CNI). Segundo ele, a Justiça do Trabalho assume uma posição de defesa do trabalhado­r quando deveria limitar-se a aplicar o direito.

A justiça também foi criticada por Luciana Freire, diretora-executiva jurídica da Fiesp. “Há uma grande maioria nos tribunais que não está entendendo a realidade.”

Para Maílson da Nóbrega, sócio-diretor da consultori­a Tendências e ex-ministro da Fazenda de José Sarney, o ideal seria a extinção da Justiça do Trabalho. “Existe algo mais grave que um grupo de juízes, sentado numa sala, possa fazer súmulas, com força de lei?”, afirmou.

 ??  ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil