Folha de S.Paulo

Moro absolve Cláudia Cruz em ação penal da Lava Jato

Juiz diz não haver prova de dolo de mulher de Eduardo Cunha, que era acusada de se beneficiar de propina desviada da Petrobras

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FOLHA

A jornalista Cláudia Cruz, mulher do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi absolvida pelo juiz Sergio Moro, na ação em que era acusada de ter se beneficiad­o de propina desviada da Petrobras em favor de seu marido. A informação foi antecipada pela colunista Mônica Bergamo.

Para o juiz, faltou materialid­ade à acusação, que não conseguiu demonstrar o rastro do dinheiro até a conta da jornalista.

Cruz foi denunciada sob acusação dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas —os valores ilegais, segundo a Procurador­ia, foram gastos a partir de uma conta na Suíça, em nome da jornalista. O dinheiro pagou por bolsas de luxo, roupas de grife e aulas de tênis no exterior.

O dinheiro seria parte da propina de US$ 1,5 milhão paga Cunha, para viabilizar a compra, pela Petrobras, de um bloco para exploração de petróleo na África, em 2011.

Documentos demonstram, porém, que o saldo da conta de Cunha, de onde teria saído o repasse para a mulher, era dividido por moedas —e que os valores oriundos do acerto em Benin estavam em francos suíços e euros. Mas a transferên­cia para a jornalista foi feita em dólares.

“[O produto do crime] não foi destinado, sequer em parte, à conta em nome da Kopek [de Cláudia Cruz]”, escreveu Moro, para quem é necessário “aprofundar o rastreamen­to” das contas.

Para o magistrado, também faltou demonstrar o dolo da jornalista, já que ela afirmou que era Cunha quem fazia a gestão financeira da família e que não suspeitava que o dinheiro pudesse vir de corrupção.

O juiz disse que os documentos de abertura da conta demonstram que, de fato, ela foi aberta para alimentar cartões de crédito —como argumentou Cruz.

Para Moro, não há provas de que Cruz tenha tido participaç­ão no crime de corrup- ção, nem de que “tenha participad­o consciente­mente nas condutas de ocultação”.

Além de Cruz, também foi absolvido o empresário Idalécio Oliveira, que vendeu a concessão à Petrobras e pagou pela propina. Para Moro, há “dúvida razoável” se ele sabia que o dinheiro, pago a título de consultori­a ao operador João Augusto Henriques, seria destinado a agentes políticos.

O juiz, porém, condenou pelo crime de corrupção o exdiretor da Petrobras Jorge Ze- lada, cuja diretoria era responsáve­l pelo contrato; e João Augusto Henriques.

O Ministério Público Federal afirmou que irá recorrer da sentença.

O advogado Pierpaolo Bottini, que defende a jornalista, festejou a decisão. “Foi feita a justiça”, disse. “A sentença judicial reconheceu que não houve qualquer ilegalidad­e nas condutas de Cláudia.”

A Folha não conseguiu contato com a defesa dos demais acusados.

(ESTELITA HASS BERGAMO) CARAZZAI E MÔNICA

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