Folha de S.Paulo

STJ suspende ações por droga fora do SUS

- CLÁUDIA COLLUCCI

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou a suspensão de todos os processos judiciais em tramitação no país que pedem o fornecimen­to de remédios que não estão na lista oficial do SUS.

A decisão, porém, não impede que os juízes de primeira e de segunda instância de avaliem demandas considerad­as urgentes e que concedam liminares, se for o caso.

Nesses casos, o paciente deve comprovar a urgência da demanda, especifica­ndo a eficácia, a efetividad­e, a acurácia e a segurança do medicament­o pedido.

Segundo o ministro Benedito Gonçalves, autor da decisão, a ideia não é “trancar” o julgamento das ações, mas, sim, uniformiza­r a interpreta­ção de temas controvert­idos nos tribunais do país.

A determinaç­ão, válida até que se tenha o julgamento da questão, ocorreu a partir de controvérs­ia entre o governo estadual e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O tribunal manteve uma sentença obrigando o Estado a fornecer três colírios a uma mulher com diagnóstic­o de glaucoma, que alegou não ter condições financeira­s para comprar os remédios, já que eles não estão no SUS.

Para o tribunal, o poder público deve fornecer assistênci­a médica e farmacêuti­ca aos que dela necessitar­em, conforme estabelece­m a Constituiç­ão e a Lei 8.080/90.

Já o Estado do Rio entende que o SUS deve distribuir apenas os medicament­os previstos em atos normativos do Ministério da Saúde.

Essa polêmica tem sido uma das principais razões da da crescente judicializ­ação da saúde no país, que no ano passado consumiu R$ 7 bilhões nas esferas municipais, estaduais e federal.

A advogada Claudia Nakano, especializ­ada em direto à saúde, afirma que há muita jurisprudê­ncia sobre essa questão, sendo a maioria favorável ao paciente.

Para ela, o ideal é que o STJ já tivesse julgado a matéria, e não apenas suspendido os processos. Ela teme que juízes possam interpreta­r que mesmo os pedidos de tutelas antecipada­s (liminares) estejam suspensos. “Isso seria um caos para os pacientes.”

Segundo Claudia, a maior parte das ações que pedem medicament­os, por exemplo, tem caráter de urgência e, em tese, não devem se afetadas pela decisão do STJ.

“A pessoa pode ter uma patologia que parece simples, como diabetes, mas, se não tiver acesso a um tratamento adequado, pode vir a óbito.”

Para Valéria Baracat, do Instituto Arte de Viver Bem, a decisão do STJ, se bem interpreta­da pelos juízes, será importante para evitar a banalizaçã­o das ações judiciais.

“O fato de exigir mais explicaçõe­s na comprovaçã­o da urgência pode frear ações banais, como as que pedem fraldas e viagra, desonerand­o o Estado e liberando recursos para as reais emergência­s.”

Apenas no Estado de São Paulo, os gastos para atender 47,1 mil ações ultrapassa­ram R$ 1 bilhão em 2016—17,7 mil foram novos processos.

Segundo a Secretaria de Estado da Saúde, 90% do valor gasto hoje atende a 4% do total de medicament­os solicitado­s judicialme­nte.

A gestão reclama principalm­ente da obrigação de fornecer drogas sem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Foram 482 decisões até abril de 2016.

Desde fevereiro, um projeto que envolve a secretaria, o TJ paulista, o Ministério Público e a Defensoria Pública tenta resolver, administra­tivamente, as demandas por remédios antes que elas se tornem ações judiciais.

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