Tribunal reverte decisão e absolve Vaccari
Juízes do TRF-4 revisam sentença de Sergio Moro e entendem que delações são insuficientes para condenação
Advogado Luiz Flávio Borges D’Urso diz que ‘justiça foi realizada’; petista foi condenado em mais quatro ações FOLHA
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, absolveu o extesoureiro do PT João Vaccari Neto da condenação pelo juiz Sergio Moro a 15 anos e quatro meses de prisão por lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção.
Esse é o primeiro processo contra Vaccari que passa pelo crivo da segunda instância. Ele foi condenado em outras quatro ações por Moro.
A decisão foi tomada por dois dos três juízes que compõem a corte, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus. O relator, João Pedro Gebran Neto, pediu a condenação de Vaccari.
Paulsen e Laus entenderam que as provas do caso são insuficientes porque eram baseadas apenas em delações premiadas. O entendimento poderá ser usado como precedente para outras decisões.
Gebran entendia que a multiplicidade de delações poderia servir como prova para condenação.
“A justiça foi realizada, porquanto a acusação e a sentença basearam-se, exclusivamente, em palavra de delator, sem que houvesse nos autos qualquer prova que pudesse corroborar tal delação”, disse o advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, que representa Vaccari. “Vale dizer, a lei proíbe condenação baseada exclusivamente em delação premiada, sem que existam provas a confirmar tal delação e foi isto que havia ocorrido neste processo”.
Em sua decisão, de setembro de 2015, Moro cita falas de cinco delatores para condenar Vaccari: Paulo Roberto Costa (ex-diretor da Petrobras), Pedro Barusco (ex-gerente da Petrobras), Alberto Youssef (doleiro), Augusto Mendonça (executivo da Toyo Setal) e Eduardo Hermelino Leite (ex-vice-presidente da Camargo Corrêa).
“Os depoimentos incriminatórios, considerando ape- nas os colhidos nestes autos, provêm não de um, mas de cinco colaboradores (...), formando um todo coerente”, disse Moro na sentença.
Vaccari está preso na região metropolitana de Curitiba. D’Urso ainda não sabe se ele poderá ganhar liberdade.
A absolvição foi comemorada pelo ex-presidente do PT, Rui Falcão. “Vaccari absolvido! Vitória do PT e da verdade. Ninguém pode ser condenado sem provas”, disse.
De acordo com a sentença de primeira instância, Vaccari teria articulado repasses de ao menos R$ 4,3 milhões da propina para o PT em contratos das diretorias de Abastecimento e Serviços da Petrobras, inclusive por meio de doações oficiais.
Para Moro, havia coincidência entre as doações e os pagamentos da Petrobras ao consórcio Interpar, um dos contratados.
O entendimento da segunda instância servirá para o julgamento de casos similares da Lava Jato, inclusive por Moro, segundo Thiago Bottino, advogado e professor de direito da FGV-Rio.
“O recado que os juízes deram é que delações não bastam”, afirmou.
No mesmo processo, a pe- na de Renato Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras, foi duplicada de 20 anos e oito meses para 43 anos e nove meses de reclusão.
O advogado de defesa, Antônio Augusto Figueiredo Basto, diz que a pena é desproporcional e irá recorrer. Especialista em delações premiadas, Basto assumiu a defesa de Duque este mês.
O operador Adir Assad, que também respondia à ação, continuou com pena de nove anos e dez meses.
Outros dois réus no processo, Sônia Mariza Branco e Dario Teixeira Alves Júnior, tiveram penas reduzidas. Condenação: Corrupção passiva, por recebimento de propina em contrato da Schahin com a Petrobras Pena: Cinco anos de prisão 4 Condenação: Corrupção passiva, por acertar propinas da Kepper Fels em contratos com a Petrobras para os marqueteiros João Santana e Mônica Moura Pena: Dez anos de prisão 5 Condenação: Corrupção passiva, em contratos da Odebrecht com a Petrobras Pena: 4 anos e 6 meses de prisão