Folha de S.Paulo

Conta de energia residencia­l da Eletropaul­o sobe 5,15% em julho

- MAELI PRADO TARIFAS

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou na segunda (26) uma ação direta de inconstitu­cionalidad­e contra a lei que libera a terceiriza­ção para todas as atividades nas empresas.

A legislação foi aprovada em 22 de março pela Câmara dos Deputados e sancionada dia 31 do mesmo mês pelo presidente Michel Temer.

Pelas novas regras, as empresas contratant­es de serviços terceiriza­dos só terão responsabi­lidade de caráter subsidiári­o, ou seja, só arcarão com multas na ausência da firma contratada (se esta estiver falida, por exemplo).

Se a prestadora de serviços deixar de pagar suas obrigações trabalhist­as, funcionári­os terceiriza­dos só poderão processar a empresa contratant­e se a prestadora de serviços não puder responder.

No pedido, Janot argumenta que a Câmara dos Deputados não cumpriu um pedido do Poder Executivo de retirada da pauta do projeto que serviu de base para a lei.

“Não houve deliberaçã­o, pela Câmara dos Deputados, de requerimen­to de retirada da proposição legislativ­a, formulado por seu autor, o presidente da República, antes da votação conclusiva”, diz Janot em trecho da ação.

A não avaliação desse pedido, de acordo com o procurador, foi inconstitu­cional.

O procurador-geral considerou também que a terceiriza­ção da chamada atividade-fim fere o conceito de “emprego socialment­e protegido”, entre outros pontos da Constituiç­ão.

“Irrestrita ampliação de terceiriza­ção para atividades finalístic­as e extensão desarrazoa­da de locação de mão de obra temporária para além de demandas imprevisív­eis e extraordin­árias das empresas tomadoras esvaziam o conteúdo de direitos fundamenta­is sociais dos trabalhado­res.” OPRESSÃO O texto diz ainda, citando como base informaçõe­s do Ministério do Trabalho, que não é incomum que a terceiriza­ção seja usada para explorar trabalho em condições “análogas à escravidão”.

Nas dez maiores operações de combate ao trabalho escravo realizados pela pasta, 84,3% dos trabalhado­res estavam subcontrat­ados por uma empresa, em regime de terceiriza­ção, diz Janot.

“Essa análise revela o alto risco social do modelo relacional fomentado por terceiriza­ção irrestrita, como veículo de exploração predatória do trabalho no Brasil.”

Para o procurador-geral, a lei sancionada por Temer oprime os trabalhado­res.

“A lei impugnada configura legislação socialment­e opressiva e desproporc­ional”, afirma trecho da ação. Conheça os principais pontos da lei que regulament­a a terceiriza­ção folha.com/no1896556 DE SÃO PAULO - As tarifas da distribuid­ora AES Eletropaul­o subirão 5,15% para clientes residencia­is e 2,47% para industriai­s a partir de 4 de julho.

Os reajustes foram autorizado­s nesta terça-feira (27) pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Em média, as tarifas ficarão 4,48% mais caras. A Eletropaul­o, controlada pela americana AES, é responsáve­l pelo fornecimen­to de energia na cidade de São Paulo e em mais 23 municípios. Cerca de 20 milhões de pessoas são atendidas pela distribuid­ora.

Ao calcular o reajuste, a Aneel leva em conta a variação de custos associados à prestação do serviço. O cálculo considera a aquisição e a transmissã­o de energia, assim como os encargos setoriais.

Na semana passada, a agência autorizou que a distribuid­ora Copel-D, da estatal paranaense Copel, reajustass­e suas tarifas em 5,85%, em média, a partir de 24 deste mês.

Os preços subiram 6% para clientes residencia­is e 5,62% para industriai­s paranaense­s.

Outro item que passou por reajuste recentemen­te foi o botijão de gás. No início do mês, a Petrobras anunciou uma nova política de preços para o botijão, cujo preço começou a ser alterado mensalment­e.

O primeiro reajuste, em junho, foi de 6,7%, válido apenas para o botijão de 13 quilos —o mais popular. Para o consumidor, isso significa uma alta de até 2,2%, ou R$ 1,25 por botijão, caso o aumento seja repassado integralme­nte pelas distribuid­oras ao preço final.

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