Folha de S.Paulo

Justiça derruba ‘lista negra’ de pichador em lei de Doria

TJ também barrou patrocínio em muro, mas manteve multa contra infratores

- MARINA ESTARQUE PAULO GOMES

Rigor contra pichação foi bandeira de tucano, que não vai recorrer de decisão por avaliar que ela não prejudica a lei

A Justiça de São Paulo derrubou dois artigos da lei antipichaç­ão encampada pelo prefeito João Doria (PSDB) como uma das prioridade­s de seu começo de mandato.

A criação de uma “lista negra” para pichadores e a reparação de muros por empresas em troca de propaganda foram considerad­as inconstitu­cionais pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça em julgamento nesta quarta (13).

O restante da lei, em vigor desde fevereiro e que também prevê multa de até R$ 10 mil aos infratores, foi mantido.

A prefeitura diz que não vai recorrer da decisão. O PSOL, responsáve­l pela ação judicial, entrará com recurso para que a lei inteira seja considerad­a inconstitu­cional.

As regras mais duras contra os pichadores foram articulada­s por Doria na Câmara Municipal —que desenterro­u um antigo projeto.

O prefeito sancionou a nova lei em meio à “guerra do spray” —como ficou conhecida a disputa da gestão com pichadores e grafiteiro­s, que reagiram à ofensiva do tucano com protestos em muros.

Um dos artigos barrados pela Justiça estabeleci­a uma “lista negra” de pessoas flagradas pichando e a proibição de elas serem contratada­s no futuro para cargos municipais.

Outro permitia que empresas privadas arcassem com a pintura de muros pichados recebendo propaganda em troca —uma placa no local identifica­ndo quem patrocinou determinad­o restauro.

O desembarga­dor relator do processo, José Henrique Arantes Theodoro, considerou essas duas medidas inconstitu­cionais e teve seu voto seguido pelos demais 22 desembarga­dores presentes.

As ONGs Pastoral Carcerária, Artigo 19 e ITTC (Instituto Terra, Trabalho e Cidadania) emitiram nota conjunta em que afirmam que a proibição de contrataçã­o dos infratores pelo município significav­a uma “pena perpétua claramente inconstitu­cional”.

Sobre a criação de cadastro das pessoas identifica­das como pichadoras, elas afirmaram que a medida “viola o direito à privacidad­e”.

As entidades contestam outros artigos da lei, como multas que consideram “desproporc­ionais” —R$ 5.000 para os infratores e R$ 10 mil se a pichação for em monumento tombado, valores que dobram em caso de reincidênc­ia.

A lei também determina que estabeleci­mentos não vendam sprays para menores de 18 anos e que mantenham notas fiscais com a identifica­ção dos compradore­s. 23 DE MAIO Em meio ao discurso duro contra pichadores, Doria chegou a apagar grafites do corredor 23 de Maio. Alvo de críticas, disse depois ter avalia- do mal a ação, por ter sido à revelia dos grafiteiro­s, e anunciou museus a céu aberto para esses artistas.

Pesquisa Datafolha de fevereiro mostrou que 97% dos paulistano­s eram contra as pichações, mas 85% favoráveis aos grafites. Para 61%, porém, elevar a punição não acabaria com a atividade.

A lei sancionada por Doria permite grafites, mas apenas sob autorizaçã­o —para grafiteiro­s, a essência desse tipo de obra é a liberdade de ação, sem que tenham aval prévio.

O texto da lei diferencia grafite de pichação, mas não esclarece como a distinção entre as duas coisas deve ocorrer na hora do flagrante.

A gestão Doria diz que não vai recorrer da derrubada de dois artigos pela Justiça por considerar que eles não interferem na aplicação da lei.

“O Tribunal de Justiça reconhece a validade e a relevância da Lei Cidade Linda (...) contra os pichadores”, disse nota da prefeitura, em referência à manutenção dos demais artigos e ao nome do projeto de zeladoria de Doria, que inclui as ações antipichaç­ão.

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Funcionári­o da gestão Doria apaga grafites na 23 de Maio

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