ENTENDA
Entre as ações de fiscalização de combate ao trabalho análogo à escravidão neste ano, 25% resultaram em resgate de vítimas. Visto pelo inverso, 75% das diligências não identificaram o crime.
O dado é do Ministério do Trabalho, a mesma pasta que editou uma portaria para flexibilizar o conceito e o modelo de fiscalização desse tipo de crime, sob a alegação de que haveria excessos.
A portaria foi suspensa provisoriamente por liminar do Supremo Tribunal Federal.
Insegurança jurídica provocada por uma alta margem de interpretação dos auditores foi um dos argumentos usados por Ronaldo Nogueira, ministro do Trabalho, para defender a necessidade de cercear a ação do fiscalizador.
O presidente Michel Temer chegou a afirmar em entrevista que, “se não tiver saboneteira no lugar certo, significa trabalho escravo”.
De domingo (29) a terçafeira (31), a Folha acompanhou uma força-tarefa para fiscalização de trabalho escravo no Sul da Bahia. A operação, formada por profissionais do MPT (Ministério Público do Trabalho), da Secretaria de Justiça do Estado, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério do Trabalho, abordou quatro fazendas.
Em duas delas, a Usina Santa Maria, no município de Medeiros Neto, e a Agro Unione, de Ibirapuã, que produzem cana de açúcar sem colheita mecanizada, o MPT viu irregularidades em instalações sanitárias, higiene de refeições, na jornada de trabalho e na gestão de saúde e segurança. Procuradas, as empresas não deram entrevista.
A reportagem observou situações precárias, como a da trabalhadora Lucimar Santos, 38, que dividia a marmita trazida de casa com o colega cujo almoço havia estra- gado sob o sol pela manhã.
Ela fazia parte do grupo dos bituqueiros na usina, os responsáveis por recolher restos de cana que sobram no campo após o corte. Diferentemente dos cortadores de cana, aos bituqueiros não são fornecidos alimentos.
Sem espaço na sombra da tenda disponibilizada pela empresa, alguns almoçavam entre as folhas do canavial.
A refeição dada aos cortadores trazia arroz, feijão e macarrão, além de uns poucos pedaços de carne, considerados insuficientes pelos trabalhadores —mas não estão autorizados a repetir a porção.
Maria da Conceição Santos, 50, conta que ela e as colegas urinam no chão porque o banheiro fica longe.
Dores nas costas e calos nas mãos são relatos comuns dos que cumprem uma jornada que começa às 6h e pode se estender até as 18h.
Quando os cortadores esticam os braços acima do corpo, uma diferença de quase um centímetro de tamanho entre os membros revela quem são destros ou canhotos, conforme o braço mais usado ao longo dos anos.
Por mais indigno que pareça, nenhum dos casos configurou trabalho análogo a escravo ou degradante pelos padrões da lei vigente, sem os efeitos da portaria. ÁGUA POTÁVEL Ilan Fonseca, procurador que atuou na operação, diz que só há resgate quando as situações degradantes são “radicais” a ponto de faltar colchão e condições térmicas adequadas para dormir, água potável, energia ou expor as vítimas a agrotóxico sem máscaras, por exemplo.
O crime também pode ser caracterizado quando a fiscalização encontra segurança armada nos estabelecimentos ou alguma estratégia para endividar os trabalhadores —artifícios usados para inibir a locomoção.
“É uma realidade que sensibiliza porque o corte da cana é pesado, são toneladas. Mas não caracteriza trabalho escravo ou degradante. Para que isso ocorresse, teria que ser ainda pior”, diz Fonseca.
Nos casos que não chegam ao extremo de trabalho escravo, o procedimento padrão, explica o procurador, é dar multa para cada irregularidade ou firmar um TAC (Termo de Ajuste de Conduta). Casos mais drásticos também podem ser resolvidos com embargos de obras ou interdição das operações, antes de optar
A portaria O que é?
Foi criada para alterar definição de trabalho escravo, critérios de autuação e forma de divulgação da “lista suja”, com nome dos envolvidos no crime. Editada no último dia 16 e suspensa por liminar da ministra Rosa Weber (STF) no dia 24
Qual é o efeito?
Texto limita conceito de trabalho escravo, exigindo que haja “restrição à liberdade de locomoção da vítima” para a ação ser enquadrada
O que houve?
Medida recebeu criticas da Organização das Nações Unidas, da procuradora-geral da República e outros; Michel Temer admitiu que poderia mudar portaria