Através de indícios surgidos dessa prova originária. Então teria que preservá-la.
As delações precisariam de novas regras? Há quem defenda, por exemplo, que preso não possa delatar.
O delator preso não é diferente do delator solto. Ele não pode mentir. O que podemos afirmar, no plano biopsicológico, é que o delator preso talvez tenha mais estímulo para delatar. Mas não é porque está preso que não pode.
A regra tem dado certo, a delação é um instrumento super eficiente. E várias foram feitas por quem está solto.
Essa regra [de impedir que um preso delate] não passa pelo crivo do Supremo. Não passa. O preso pode delatar. do. O ministro Alexandre de Moraes tem mantido as condenações de segunda instância —informando que, enquanto a regra não muda, ele se submete à colegialidade.
Há aí uma sobra, uma nuvem dizendo que vai haver uma modificação dessa regra.
E não seria bom. Traria a ideia de impunidade, que gera descrédito. E, quando não acredita no Judiciário, o desejo do povo é o de fazer justiça pelas próprias mãos.
Será uma decisão muito delicada. Como foi a decisão recente [no caso de Aécio Neves, em que o Supremo decidiu que o Congresso tem a última palavra sobre medidas cautelares aplicadas a parlamentares]. Qual é o efeito deletério dessa concepção, de que qualquer medida [do Judiciário] o Parlamento pode sustar? Veja os reflexos. O tema gerou mais um ensaio de crise institucional.